
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira (28/8) o cancelamento de restrições que incidiam sobre bens, direitos e garantias vinculados ao Banco de Brasília (BRB), relacionadas ao processo que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal. Entre os casos analisados estão seis Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e 23 imóveis que haviam sido objeto de análise pela Corte. A decisão é do ministro André Mendonça e reconhece que o banco havia sido excluído das medidas patrimoniais determinadas anteriormente no âmbito das investigações.
Mendonça considerou que a manutenção das indisponibilidades não se justificava mais, uma vez que o BRB deixou de estar submetido à ordem de constrição patrimonial que havia dado origem aos bloqueios. Segundo o ministro, medidas desse tipo precisam manter relação efetiva com a finalidade para a qual foram determinadas e observar critérios de necessidade, pertinência e proporcionalidade.
Na decisão, foi apontado que as restrições continuavam produzindo efeitos sobre operações de crédito, garantias fiduciárias e procedimentos de registro envolvendo ativos vinculados ao banco.
Com o acolhimento do pedido apresentado pelo BRB, Mendonça determinou que sejam adotadas imediatamente as providências necessárias para retirar as restrições dos registros. A medida inclui a comunicação à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e aos demais órgãos competentes para efetivar o cancelamento.
A decisão permite a regularização das operações e dos registros relacionados aos ativos atingidos pelas indisponibilidades. Para o BRB, a retirada das restrições reduz entraves jurídicos e registrais que vinham afetando negócios e garantias vinculados à instituição.
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