
AComissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativaaprovou, nesta terça-feira (31), o PL nº 191/2023 , cujo teor modifica a Lei nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, para inserir diretrizes de garantia de direitos individuais e coletivos em face de desocupações ou remoções forçadas coletivas. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo de autoria dodeputado Fábio Felix (Psol).
O texto estabelece que as ações do poder público distrital pertinentes a desocupações ou a remoções forçadas coletivas devem ser conduzidas de forma agarantir o pleno exercício os direitos individuais e coletivos dos ocupantes. As diretrizes, que englobam medidas prévias de desocupação e de mediação de conflitos, são baseadas na Constituição, na Lei Orgânica do DF e em resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Os direitos previstos incluem moradia digna das famílias vulneráveis, com acesso a serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento básico e coleta de lixo; proteção contra intempéries ou ameaças à saúde ou à vida; acesso aos meios de subsistência; privacidade, segurança e proteção contra violência; bem como inserção da população atingida em políticas sociais de habitação e de assistência social conforme a necessidade.
Também de autoria do deputado Fábio Félix, foi aprovado o PL nº 1869/2025 , que proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas, direta em indiretamente, em graves violações de direitos humanos, como os crimes contra a humanidade. A vedação aplica-se também às controladoras, coligadas, subsidiárias, consórcios ou demais integrantes do mesmo grupo econômico da empresa envolvida.
As sanções incluem a nulidade do contrato e a responsabilização administrativa, civil e penal do agente público envolvido.
Combate ao Nazifascismo
A comissão aprovou ainda o PL nº 1893/2025 , na forma do substitutivo, de autoria dodeputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que altera a Lei nº 7.734/2025, cujo texto “proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no DF”.

A proposta inclui a vedação a outros símbolos de ideologia nazifascistas e institui a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Fascismo, Nazismo, Antissemitismo e Supremacismo Racial. Incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a data será comemorada anualmente na semana que compreende o dia 9 de novembro.
Entre os objetivos da Semana, estão a realização de campanhas e atividades educativas; a promoção do respeito à diversidade étnica, cultural e religiosa; bem como o incentivo a escolas, universidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil a desenvolverem ações de sensibilização e debate sobre o tema.
Mario Espinheira - Agência CLDF
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