Thursday, 16 de July de 2026
15°

Tempo limpo

Brasília, DF

Direitos Humanos Direitos Humanos

Lei reserva vagas para mulheres vítimas de violência na contratação de empresas terceirizadas

Foi promulgada na semana passada a Lei nº 7.456/24, do deputado Fábio Felix (Psol), que trata da reserva de vagas para mulheres em situação de viol...

11/03/2024 às 16h29
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência CLDF
Compartilhe:
Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF
Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF

Foi promulgada na semana passada a Lei nº 7.456/24, do deputado Fábio Felix (Psol), que trata da reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Continua após a publicidade

De acordo com o texto, as licitações deverão prever, em seus editais, cláusula estipulando reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A condição de vítima de violência deve ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão de ação judicial, com ou sem concessão de medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha.

Continua após a publicidade

Relatório de atendimento pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), bem como pelos equipamentos destinados ao acolhimento institucional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, também podem ser apresentados para fins de comprovação.

Continua após a publicidade

Segundo a Lei, a empresa com 200 ou mais empregados está obrigada a preencher o mínimo de 0,5% a 1,5% dos seus cargos com mulheres vítimas de violência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – de 200 a 500 empregados: 0,5%;
II – de 501 a 1.000 empregados: 1,0%;
III – de 1.001 empregados em diante: 1,5%.

Na impossibilidade de contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar de acordo com o quantitativo previsto, a contratada deverá notificar a contratante, considerando-se cumprida a obrigação caso comprovadas as alegações apresentadas, sem qualquer ônus à contratada.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF