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Pessoas em situação de rua terão direito a absorventes gratuitos no DF

Na sessão legislativa de terça-feira (20), os deputados distritais derrubaram 64 vetos do Executivo a projetos de leis dos parlamentares. Dentre el...

22/02/2024 às 13h18
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência CLDF
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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Na sessão legislativa de terça-feira (20), os deputados distritais derrubaram 64 vetos do Executivo a projetos de leis dos parlamentares. Dentre eles está o PL nº 449/2019, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL-DF), que obriga o fornecimento de absorventes para pessoas em situação de rua. A iniciativa visa garantir dignidade a pessoas que menstruam e estão em situação de vulnerabilidade.

O projeto havia sido aprovado em março de 2020 na Câmara Legislativa, foi vetado pelo governador Ibaneis Rocha e, agora, virou Lei. A medida coloca os Centros de Referência Especializada para População em Situação de Rua (Centro POP) e o Serviço de Abordagem Social do GDF como responsáveis pela distribuição.

“Estamos falando de um avanço civilizatório e que garante a dignidade menstrual de milhares de pessoas em situação de rua no DF. São muito tristes e preocupantes os relatos que chegam até nós, na ausência de absorventes essas pessoas arriscam sua saúde. É dever do Estado garantir o acesso à proteção adequada”, defende o deputado Fábio Felix.


Os relatos citados pelo parlamentar incluem a utilização de uma ampla gama de objetos inadequados à saúde no lugar dos absorventes menstruais: meias, plásticos, miolo de pão, jornal, peças de roupa.

Questão de dignidade humana

Em 2014, a ONU elaborou uma declaração no Dia Internacional da Mulher com o título “Toda mulher deve ter o direito a água, saneamento e higiene”. Nesta declaração, a ONU alerta para os riscos de se desconsiderar a higiene menstrual como parte das discussões sobre acesso aos direitos humanos. Considera-se população em situação de rua o grupo que possui em comum a pobreza extrema, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, utilizando logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Fábio Felix

Agência CLDF

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