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Metrô tem até hoje para pagar grevistas

A decisão confirma determinação do TRT de outubro, quando o tribunal entendeu como “absolutamente injustificável” a suspensão dos pagamentos durante as manifestações

20/12/2019 às 09h20
Por: Robson Silva De Jesus
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A decisão confirma determinação do TRT de outubro, quando o tribunal entendeu como “absolutamente injustificável” a suspensão dos pagamentos durante as manifestações
A decisão confirma determinação do TRT de outubro, quando o tribunal entendeu como “absolutamente injustificável” a suspensão dos pagamentos durante as manifestações

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a devolver salários e benefícios atrasados aos servidores grevistas, que deflagraram movimento no início do ano. Pela decisão, passível de recursos, o Metrô tem 24 horas, a partir da notificação, para realizar os pagamentos.

A decisão confirma determinação do TRT de outubro, quando o tribunal entendeu como “absolutamente injustificável” a suspensão dos pagamentos durante as manifestações. Cinco servidores reivindicaram a devolução do pagamento retido, cuja dívida, somadas ações, chega a R$ 157.674,99 por seis meses. A sentença, assinada pela juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, configura como desobediência e improbidade a recusa em efetuar a devolução da remuneração.

Durante 77 dias, entre maio e julho, os metroviários cruzaram os braços no Distrito Federal. O próprio TRT determinou a volta aos trabalhos dos grevistas com base em eventuais prejuízos que os manifestantes causariam à empresa. Diretamente citado na decisão, o presidente do Metrô-DF, Handerson Cabral Ribeiro, pode perder o cargo – por improbidade administrativa -, e cumprir de 15 dias a seis meses de prisão, além de multa – pelo caso de desobedecer ordem legal de funcionário público.

Bloqueio de valores

Em outubro, a juíza antecipou os efeitos da tutela também para determinar o cumprimento da cláusula 53ª da sentença normativa, que trata da liberação de dirigentes sindicais. Na ocasião, a magistrada registrou que “(…) algumas obrigações sequer dependiam de previsão coletiva, como, reitere-se, o pagamento dos salários devidos aos dirigentes sindicais, que, na ausência de norma a prever sua ‘liberação’, deveriam ser convocados para o trabalho normal – sendo certo que, numa circunstância ou noutra, o pagamento de suas remunerações já constava da previsão orçamentária da demandada”.

 

Em razão disso, impôs ao Metrô-DF a comprovação do pagamento das remunerações em atraso dos dirigentes sindicais da empresa, após a própria empresa admitir que havia cessado o pagamento desses trabalhadores.

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