
Por Samuel Barbosa | Notícia Certa
Os consumidores do Distrito Federal passaram a contar com novas garantias contra a cobrança abusiva de dívidas relacionadas a serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e esgotamento sanitário. A Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, sancionada pela governadora Celina Leão, estabelece regras mais rigorosas para o encaminhamento de débitos a protesto em cartório.
A legislação tem entre seus autores o deputado distrital Iolando (MDB), ao lado dos deputados Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Joaquim Roriz Neto e Eduardo Pedrosa, além do Poder Executivo.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades financeiras para manter as contas em dia. O objetivo é impedir que o protesto cartorário seja utilizado antes de esgotadas alternativas menos prejudiciais de cobrança e negociação.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela legislação é a proibição do encaminhamento a protesto de dívidas com menos de 90 dias de vencimento.
Na prática, empresas responsáveis pelo fornecimento de água, energia elétrica e outros serviços essenciais não podem recorrer ao protesto cartorário antes desse prazo.
Além disso, as prestadoras deverão comprovar que notificaram previamente o consumidor e ofereceram alternativas de negociação, renegociação ou parcelamento.
A lei também impede o protesto enquanto houver reclamação administrativa, contestação ou pedido de revisão do débito pendente de decisão final na esfera administrativa.
Outro ponto importante da legislação é a proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade econômica.
Estão incluídas nessa categoria pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), usuários de tarifa social ou integrantes de famílias com renda de até meio salário mínimo.
Para esses consumidores, o protesto somente poderá ocorrer quando todas as condições previstas na lei forem atendidas, incluindo dívida superior a um salário mínimo, atraso superior a 180 dias, oferta comprovada de renegociação compatível com a renda familiar e notificação específica.
Também não poderá existir contestação administrativa ou judicial pendente.
A medida busca evitar que famílias em situação de dificuldade financeira sofram restrições cartorárias sem antes terem acesso a oportunidades adequadas de regularização.
A nova legislação determina que as empresas comuniquem formalmente o consumidor com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito a protesto.
A notificação deverá apresentar informações claras sobre o valor da dívida, juros, multas, data do vencimento, possibilidades de pagamento, canais de atendimento e alternativas de parcelamento.
O simples envio da conta mensal não será considerado notificação válida para essa finalidade.
A comunicação poderá ocorrer por correspondência, aplicativos, mensagens eletrônicas ou outros meios que permitam comprovar a ciência do consumidor, conforme os requisitos estabelecidos na lei.
A legislação também estabelece uma garantia importante para consumidores que conseguem renegociar suas dívidas.
Após a assinatura do acordo de repactuação e o pagamento da primeira parcela, a concessionária deverá solicitar ao cartório, em até cinco dias úteis, a baixa, suspensão ou cancelamento do protesto.
Nos casos em que o protesto for realizado irregularmente, a empresa também terá prazo máximo de cinco dias úteis para requerer sua sustação ou cancelamento, assumindo integralmente os custos e despesas correspondentes.
As prestadoras que descumprirem as regras estarão sujeitas a advertências, multas administrativas e outras sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
A Lei nº 7.919/2026 também reforça a obrigação das empresas de informar adequadamente os consumidores sobre interrupções programadas ou emergenciais no fornecimento de serviços essenciais.
As informações deverão incluir, conforme o caso, o motivo da interrupção, a região afetada, a previsão de restabelecimento e os canais de atendimento disponíveis.
Nos desligamentos programados, a comunicação deverá ocorrer antecipadamente, sempre que tecnicamente possível.
A participação do deputado distrital Iolando na autoria da lei reforça sua atuação legislativa em pautas relacionadas à proteção social e à garantia de direitos da população do Distrito Federal.
Ao estabelecer limites para o protesto de contas de serviços essenciais, a legislação procura equilibrar o direito das empresas de cobrar valores em atraso com a necessidade de preservar a dignidade dos consumidores.
A norma não elimina a obrigação de pagar as dívidas, mas determina que a cobrança respeite procedimentos legais, critérios de proporcionalidade e oportunidades de negociação.
Sancionada em 13 de julho de 2026, a lei estabeleceu prazo de 90 dias após sua publicação para entrar em vigor.
Com as novas regras, os consumidores do Distrito Federal passam a contar com instrumentos adicionais de proteção contra protestos irregulares e práticas abusivas de cobrança, especialmente em situações de vulnerabilidade financeira.
Fonte: Lei Distrital nº 7.919/2026 — Governo do Distrito Federal.
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