
Por unanimidade, os integrantes daComissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da CLDFaprovaram, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 412/2023 de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL)que instituisanção administrativa para pais ou responsáveis que abandonem crianças, adolescentes ou pessoas incapazes.
A proposta define como abandono qualquer ato que resulte em negligência, exploração, violência, crueldade ou opressão, causando prejuízo à saúde, à alimentação ou à dignidade dessas pessoas em situação de vulnerabilidade. Para fins da lei, considera-se incapaz aquele enquadrado na legislação civil.
De acordo com o texto aprovado, o responsável que der causa, de forma dolosa ou culposa, ao abandono ficará sujeito à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil, valor que poderá ser aplicado em dobro em caso de reincidência. A penalidade administrativa não exclui eventual responsabilização civil ou criminal decorrente do fato. O projeto também prevê que o Distrito Federal promova campanhas educativas permanentes com o objetivo de prevenir o abandono e alertar a população sobre as consequências desse tipo de conduta.
Na justificativa da proposta, o autor destaca que o abandono representa uma grave violação da dignidade humana e compromete o desenvolvimento e a integração social de crianças, adolescentes e pessoas incapazes.

“É importante destacar que o Estado possui um importante papel nessa proteção, de modo a evitar qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, enfatiza Roriz Neto.
Mães Solo
Também do deputado Joaquim Roriz Neto foi aprovado o Projeto de Lei nº 804/2023 , que trata da preferência de acesso de mães solo aos programas habitacionais do Distrito Federal. De acordo com o parlamentar, “o estabelecimento dessa preferência ampliará a assistência familiar e assegurará maior autonomia e independência econômica a partir da facilitação de acesso à habitação”.
Bruno Sodré - Agência CLDF
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