
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou nesta terça-feira (8) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a nova versão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública. O presidente da Câmara disse que houve na reunião uma convergência sobre “a urgência de tratar do tema”.
Acompanhado da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, Lewandowski levou pessoalmente o texto ao Congresso. Após o encontro, Motta afirmou nas redes sociais que a proposta terá prioridade na Casa.
“Segurança pública é um tema que nos une. Daremos total prioridade para a discussão deste texto. O Brasil tem pressa para avançar com esta pauta”, declarou o presidente da Câmara.
A medida busca reforçar o papel da União na formulação de diretrizes nacionais para o setor, sem interferir nas atribuições dos estados — um dos pontos que geraram resistência entre governadores desde as primeiras discussões sobre o tema.
Revisada após sugestões de governadores, prefeitos e especialistas, a proposta altera cinco artigos da Constituição e consolida o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), com o objetivo de integrar políticas entre União, estados e municípios. O governo afirma que a PEC busca coordenação, não centralização, e que as competências dos entes federativos seguirão respeitadas.
Por ser uma emenda à Constituição, a PEC precisa passar por diversas etapas no Congresso. Primeiro, será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Se admitida, segue para uma comissão especial e, depois, ao plenário da Câmara, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos. Se aprovada, o texto segue para o Senado.
1. Diretrizes nacionais de segurança pública:
A União passa a ter competência para estabelecer diretrizes gerais para a política de segurança pública e defesa social, incluindo o sistema penitenciário. A intenção é criar parâmetros unificados para ações e dados, sem obrigar estados a abandonarem plataformas já utilizadas.
2. Reformulação das funções da PF e da PRF:
A Polícia Federal terá suas atribuições ampliadas, podendo atuar no combate a crimes ambientais, milícias e organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional. A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, ficará restrita ao policiamento ostensivo em rodovias e hidrovias federais, sem exercer funções investigativas típicas de polícias judiciárias.
3. Constitucionalização dos fundos de segurança e penitenciário:
A PEC insere na Constituição os Fundos Nacionais de Segurança Pública e de Política Penitenciária, com garantia de que seguirão separados e protegidos de contingenciamentos orçamentários. A medida atende a uma demanda dos governadores e visa dar estabilidade ao financiamento de ações no setor.
4. Atribuições das guardas municipais:
As guardas passam a integrar formalmente o sistema de segurança pública, podendo realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante. No entanto, sua atuação continuará complementar, sem invadir as competências das polícias Civil e Militar.
5. Criação de corregedorias e ouvidorias autônomas:
O texto prevê estruturas internas de controle com autonomia funcional nas instituições de segurança, com o objetivo de ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de fiscalização das corporações.
6. Participação da sociedade civil:
A PEC também amplia a presença da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, inclusive no que diz respeito à formulação de políticas para o sistema penitenciário. A medida responde a pedidos de maior participação social na construção das diretrizes da área.
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