
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2.366/2026 , queregulamenta a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal. A proposta, de autoria dodeputado Wellington Luiz (MDB), também traz regras para a instalação de infraestrutura privada de monitoramento em áreas públicas, sem custo para os cofres do governo.
A medida cria uma base legal para que imagens captadas por câmeras de condomínios, comércios, instituições de ensino, associações, empresas, órgãos públicos e outros interessados possam ser compartilhadas com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) para fortalecer ações de prevenção, monitoramento, investigação e resposta a ocorrências.
Pelo texto aprovado em plenário, a integração depende da anuência formal do proprietário ou responsável pelo sistema de videomonitoramento e estará limitada a câmeras voltadas para áreas públicas, locais de acesso comum ou espaços de interesse para a segurança pública.
As imagens captadas por terceiros poderão ser transmitidas em tempo real, diretamente para os centros de controle da SSP, ou gravadas e enviadas posteriormente. A adesão não transfere ao poder público os custos de instalação, operação ou manutenção dos equipamentos.
Infraestrutura privada
Um dos destaques do PL nº 2366/2026 é a autorização para que particulares instalem infraestrutura própria de videomonitoramento em áreas públicas, como postes, torres, suportes, redes e cabeamentos, desde que atendidos os requisitos técnicos, legais e urbanísticos definidos pelo Poder Executivo. Toda a implantação, operação, conectividade, manutenção e eventual remoção dos equipamentos deverá ser custeada pelos responsáveis pela instalação.
Segundo o deputado Wellington, a medida se distingue por aproveitar estruturas já existentes e por expandir a cobertura sem gerar novas despesas para o governo. “O projeto traz segurança jurídica para a cooperação tecnológica com o poder público, amplia a capacidade de resposta estatal e ainda assegura a proteção dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à honra, à imagem e à proteção de dados pessoais”, observa o parlamentar.
Garantias à privacidade
O projeto estabelece uma série de salvaguardas para assegurar a proteção dos direitos fundamentais e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre as restrições previstas está a proibição da captação direcionada para o interior de residências, quartos, banheiros, vestiários e outros locais onde exista expectativa legítima de privacidade.
O acesso às imagens será restrito a agentes autorizados, com mecanismos de controle, auditoria e rastreabilidade. A divulgação ou compartilhamento dos registros somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei ou mediante solicitação de autoridade competente. A proposta também determina que o eventual uso de tecnologias como reconhecimento facial, leitura automática de placas ou identificação biométrica observe a legislação federal.
Bruno Sodré - Agência CLDF
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