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Deputado Iolando protocola PL contra exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou vilipêndio em espaços públicos

Iolando afirmou ainda que não será omisso diante de situações desreipeitosas como esta, por exemplo, e estará atento e combativo diante de atos que atentem contra a fé e a religião, sobretudo contra atos que possam causar constrangimentos às crenças e costumes.

26/07/2023 às 23h50 Atualizada em 27/07/2023 às 07h58
Por: Samue Barbosa Fonte: Noticia Certa
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Deputado Iolando protocola PL contra exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou vilipêndio em espaços públicos

Por: Samuel Barbosa

Uma exposição na Biblioteca Nacional de Brasília com o nome “re.cor.da.ção livros de artista/livros-objetos“, consiste em duas Bíblias com duas cabeças de bode em cima de cada uma. A amostra está sendo criticada e acusada por muitas pessoas como uma manifestação contra a fé cristã. 

As peças fazem alusão a João Gutenberg, o homem que com sua invenção de prensa, tornou possível a impressão da Bíblia Sagrada proporcionando a propagação da palavra de Deus para o mundo. Essa situação mostra intolerância religiosa e causa difamação aqueles que professam a fé cristã e, que, ainda, não atinge apenas a uma religião. Chega a ser um grande desrespeito público aos cristãos que tem no livro das sagradas escrituras, a sua crença. 

Diante da situção, o deputado iolando (MDB) protocolou nesta quarta-feira, 26/7, um projeto de Lei com a finalidade de proibir as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico, ou que atentem contra símbolos, sinais e objetos litúrgicos religiosos, nos mobiliários urbanos e em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal. 

De acordo com o PL, os estabelecimentos que abriguem exposições ao autorizar ou patrocinar eventos ou espetáculos de cunho artístico ou cultural, deverá fazer constar uma cláusula obrigatória, em observância ao disposto nesta Lei para orientar ao artista, patrocinado ou beneficiado, quanto ao uso do espaço público. Além disso, deverá fixar placa indicativa contendo advertência para o conteúdo da exposição bem como a faixa etária a qual se destina.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependem de autorização do Poder Público local e de seus órgãos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a depender do tamanho do evento.

Segundo o parlamentar, uma expressão artística dígna tem a capacidade de trazer admiração e valorização do artista. “Não restam dúvidas de que a arte deve exercer seu papel crítico e expressar uma corrente de pensamento político e até mesmo cômico, no entanto isto não permite a liberdade para ofender e fazer escárnio sobre a religião de um povo, no caso, a fé cristã. Nesse sentido, os excessos devem ser coibidos ou até mesmo punidos”, frisou o parlamentar.

Iolando afirmou ainda que não será omisso diante de situações desreipeitosas como esta, por exemplo, e estará atento e combativo diante de atos que atentem contra a fé e a religião, sobretudo contra atos que possam causar constrangimentos às crenças e costumes.

Agora o PL segue o rito na Casa de leis.

confira aqui o PL na íntegra

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