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De autoria do deputado Iolando (MDB), projeto determina prioridade à PCD em concessionárias de serviços públicos

As propostas foram relatadas pelo deputado Iolando (MDB) e aprovadas por cinco votos favoráveis.

21/06/2023 às 10h11 Atualizada em 21/06/2023 às 11h15
Por: Samue Barbosa
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De autoria do deputado Iolando (MDB), projeto determina prioridade à PCD em concessionárias de serviços públicos

Também com relatoria do parlamentar, outros projetos foram aprovados:

 - Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia

- Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com lipomielomeningocele

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou admissibilidade de três propostas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência (PcD) durante reunião realizada nesta terça-feira (20). As propostas foram relatadas pelo deputado Iolando (MDB) e aprovadas por cinco votos favoráveis. O PL 2308/2021 reconhece os fibromiálgicos como PcD de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e institui o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

Serviços essenciais para PcD

 O Projeto 2043/2021 de autoria do deputado Iolando (MDB) que foi aprovado nesta terça-feira, 20, determina que as concessionárias de serviços públicos essenciais deverão priorizar o atendimento, a instalação e o restabelecimento dos serviços fornecidos às pessoas com deficiência. Os serviços de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet são exemplos desse tipo de serviço. 

Segundo o deputado, as concessionárias poderão criar um cadastro com os dados da pessoa com deficiência, bem como das pessoas que comprovadamente com elas residem, que também serão beneficiadas.

Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia

Sob relatoria do deputado Iolando (MDB), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) também aprovou admissibilidade de três propostas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência (PcD).

O PL 2308/2021 reconhece os fibromiálgicos como PcD de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e institui o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. A proposta fixa o dia 12 de outubro no Calendário Oficial do Distrito Federal.

A síndrome 

A fibromialgia é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura que afeta o sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. A doença está incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 2004, sob o código CID 10 M79.7.

Em sua maioria, a doença atinge mulheres entre 30 e 55 anos. Os principais sintomas são dores generalizadas e persistentes, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, bexiga irritável, cefaleia (dor de cabeça), fadiga, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração, e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, como transtornos de ansiedade e depressão.

De acordo com o projeto, a fibromialgia impõe aos pacientes impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial que efetivamente obstruem a participação plena e efetiva na sociedade. Daí a importância do reconhecimento da fibromialgia como deficiência.

Lipomielomeningocele 

As outras duas propostas relacionadas aos PcD dizem respeito às pessoas com lipomielomeningocele que cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com lipomielomeningocele e o PL 2704/2022 institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Lipomielomeningocele a ser celebrado no dia 23 de novembro com objetivo principal de aumentar o conhecimento sobre a doença.

O PL 2507 objetiva garantir que sejam realizados procedimentos médicos, terapêuticos, fisioterápicos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos para assegurar os direitos ao diagnóstico precoce e ao tratamento das crianças que sofrem com os efeitos da malformação. Tais tratamentos devem ser oferecidos nas unidades de saúde pública. 

A lipomieolomeningocele é uma doença congênita, rara e invisível. Trata-se de malformação que consiste de lipoma subcutâneo, passando através de um defeito de fechamento da coluna vertebral. O paciente pode apresentar massa na região lombar ou lombo-sacra, disfunção da bexiga e/ou intestino, deformidade dos pés e fraqueza ou paralisia em membros inferiores. A disfunção neurológica pode ser causada por associação de medula presa e/ou compressão medular. As paralisias dos membros inferiores e alterações urinárias e intestinais, se desenvolvem, na maioria dos casos, de forma progressiva, não ocorrendo logo ao nascimento. Esse projeto autoria do ex-deputado Delmasso O PL 2507/ 2022. 

Ascom deputado Iolando

 

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