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Governadora Celina Leão sanciona nova lei previdenciária da Polícia Civil do DF

Texto aprovado pela CLDF unifica regras, garante aposentadoria especial e amplia proteção a policiais e famílias

João Araújo
Por: João Araújo Fonte: Agência Brasília
28/04/2026 às 15h00
Governadora Celina Leão sanciona nova lei previdenciária da Polícia Civil do DF

A governadora Celina Leão sancionou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A proposta, de iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) e aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em março, busca garantir segurança jurídica e adequação constitucional às regras aplicáveis aos policiais civis.

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“Existia uma insegurança jurídica muito grande de toda a categoria. Agora, nós ajustamos isso com a sanção dessa lei. Os policiais, agora, vêm para o nosso fundo previdenciário, o Iprev. Era uma demanda muito antiga e é também uma normatização da lei”, afirmou Celina. “É importante destacar que, quando assumimos, muitas delegacias estavam fechadas e sucateadas. Desde então, promovemos a reestruturação física dessas unidades, realizamos a contratação de novos policiais, sendo este o governo que mais contratou na história do DF. Também concedemos reajustes salariais importantes para a categoria.”

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Para o secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, a segurança jurídica é um ponto central para os profissionais da área. Ele destacou que muitos ingressam na carreira — inclusive ele próprio, como policial federal — com a expectativa de cumprir cerca de 30 anos de serviço. “Não é pouco tempo. Quem vive a rotina policial conhece as dores, as dificuldades e as noites perdidas. E, quando você se aproxima da aposentadoria, parece que mudam a linha de chegada. Isso gera uma insegurança enorme”, afirmou.

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O chefe da pasta também ressaltou avanços importantes relacionados à proteção das famílias dos agentes. Segundo ele, no passado, havia grande preocupação em situações de morte de policiais em missão, especialmente pela ausência de garantia de que os familiares receberiam integralmente os proventos. “Você está ali, arriscando a própria vida, se doando pelos outros, e não ter essa segurança era muito ruim. São mudanças fundamentais, que restabelecem a justiça e nos dão mais tranquilidade para continuar trabalhando”, completou.

Entre 2018 e 2026, destacou o delegado-geral da Polícia Civil, José Werick, foram implementadas diversas medidas de valorização da corporação. “Tivemos a criação do serviço voluntário gratificado, a concessão do auxílio-uniforme, a implantação do plano de assistência social à saúde e a autorização de concursos para os cargos de delegado de polícia, perito, médico-legista, perito criminal e agente de custódia. Também houve a nomeação de agentes e escrivães, a recuperação do cargo de agente de custódia, que estava em risco de extinção, e, sobretudo, agora, a regulamentação da Previdência Social, uma conquista”, afirmou.
 
Veja o que mudou

A nova lei previdenciária da Polícia Civil do Distrito Federal reúne, em um único texto, todas as regras aplicáveis às carreiras da corporação, com o objetivo de garantir mais segurança jurídica aos servidores. Entre os principais pontos, está a preservação integral da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que assegura aposentadoria voluntária sem idade mínima, o reconhecimento das especificidades da atividade policial e a garantia da integralidade dos proventos.

A legislação também amplia a proteção aos policiais em casos de acidente em serviço ou de doenças graves, e garante o pagamento de proventos integrais nessas situações. A medida reconhece o risco inerente à atividade policial e reforça a proteção institucional aos servidores.

A nova lei assegura pensão por morte integral, com valor equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor, além de corrigir reduções que haviam sido introduzidas pela reforma previdenciária de 2019

Outro avanço é o fortalecimento da proteção às famílias dos policiais. A nova lei assegura pensão por morte integral, com valor equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor, além de corrigir reduções que haviam sido introduzidas pela reforma previdenciária de 2019.

Para os policiais que ingressaram na corporação até 12 de novembro de 2019, a legislação mantém as regras já vigentes, incluindo as mesmas alíquotas de contribuição previdenciária e as atuais faixas de incidência, para preservar direitos adquiridos.

Já para aqueles que ingressaram após essa data, a lei corrige distorções ao limitar a contribuição ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e promove maior equilíbrio entre contribuição e benefício futuro. A medida também permite um planejamento previdenciário mais seguro no longo prazo.

A nova legislação ainda protege os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), proíbe o uso para outras finalidades e garante destinação exclusiva ao custeio previdenciário, o que reforça a segurança financeira do regime.

Outro ponto importante é a manutenção da atuação da PCDF nos processos previdenciários, com a preservação da competência da corporação na instrução e análise de aposentadorias e pensões. Isso assegura maior especialização técnica, mais agilidade nos processos e o fortalecimento da autonomia institucional.

A lei também mantém o modelo atual de pagamento no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) para servidores que ingressaram até novembro de 2019, o que garante estabilidade administrativa e a vinculação ao Fundo Constitucional.

Além disso, a PCDF passa a contar com dois assentos permanentes no Conselho de Administração do Iprev/DF, o que amplia a participação da categoria nas decisões previdenciárias e fortalece a representatividade institucional.

Por fim, a legislação traz mais transparência ao sistema previdenciário ao estabelecer a segregação de fundos, com contas específicas para servidores que ingressaram após 2019. A medida evita subsídios cruzados e contribui para a sustentabilidade e clareza na gestão dos recursos.