Sábado, 06 de Junho de 2026
9°C 23°C
Brasília, DF
Publicidade

Brasileiros desempregados vão receber auxílio de até R$ 2.518,65

Os trabalhadores dispensados sem justa causa têm uma novidade em 2026

Naty Araujo
Por: Naty Araujo Fonte: Noticia Certa
15/01/2026 às 14h34
Brasileiros desempregados vão receber auxílio de até R$ 2.518,65

Os trabalhadores dispensados sem justa causa têm uma novidade em 2026: o reajuste no seguro-desemprego. Este aumento, válido a partir deste mês de janeiro, reflete a atualização da tabela de valores que acompanha a variação de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.

Continua após a publicidade

A mudança, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é aplicada em todo o Brasil com efeito imediato, beneficiando quem já recebe e quem ainda vai solicitar.

Continua após a publicidade

Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego aumentou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. O valor mínimo subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Essas alterações buscam ajustar a capacidade de compra dos beneficiários, mantendo o propósito inicial do auxílio: abrir uma janela de suporte temporário aos desempregados.

Continua após a publicidade

Como calcular o novo benefício

O cálculo do seguro-desemprego baseia-se na média das três últimas remunerações do trabalhador. As novas regras aplicadas a partir do reajuste de 2026 são:

  • Salário médio até R$ 2.222,17: O beneficiário recebe 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
  • Salário médio de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: Composto por 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74.
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99: Parcela permanece fixa em R$ 2.518,65.

Essas faixas salariais visam assegurar que o auxílio efetivamente auxilie no sustento daqueles que perderam seus empregos.

Critérios de elegibilidade

Para solicitar o seguro-desemprego, é crucial que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e se encontre desempregado no momento do pedido. É necessário não ter renda suficiente para manter a família e não receber outro benefício contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

A solicitação deve ser formalizada pelo Portal Emprega Brasil, entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, ou entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.