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NR-1 atualizada amplia obrigações empresariais de saúde

A alteração da Norma Regulamentadora nº 1 começou a valer com ausência de definição de conceitos, metodologia ou ferramentas para avaliar os fatore...

Robson Silva De Jesus
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência Dino
05/06/2026 às 18h06
NR-1 atualizada amplia obrigações empresariais de saúde
Imagem usando ativos da Freepik.com

A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trazendo impactos relevantes para empresas de todos os portes ao incorporar, de forma expressa, os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança marca um novo momento da legislação trabalhista brasileira, ampliando o foco tradicional da saúde e segurança do trabalho — antes concentrado em riscos físicos, químicos e biológicos — para incluir fatores relacionados à saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio moral, burnout, sobrecarga de trabalho, violência organizacional e metas excessivas.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com o objetivo de orientar a implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Para o MTE, a iniciativa integra ações que objetivam "fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações".

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De acordo com Washington Santos, coordenador da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), "a iniciativa do ministro Luiz Marinho representa uma conquista significativa, ao assegurar a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1". Afirma ainda Washington que "a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar".

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A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a ADPF 1316 no Supremo Tribunal Federal, a qual foi distribuída para relatoria do ministro André Mendonça, contestando a NR-1, sob o pretexto de que o próprio MTE reconhece que não há metodologia ou ferramenta para avaliar os fatores psicossociais e que, por isso, a alteração na norma regulamentadora não poderia ainda surtir efeitos práticos e econômicos, como autuações e sanções aos empregadores.

Segundo José Campello, da Vivacqua Advogados, "a NR-1 obriga as empresas a revisar seus processos internos para mapear situações potencialmente geradoras de adoecimento psicológico, implementando medidas preventivas e mecanismos de mitigação, o que, apesar de representar avanço relevante na proteção à saúde mental no ambiente de trabalho, traz preocupação ao setor empresarial e à comunidade jurídica, que tem se manifestado desconforto com a forma de implementação da norma, especialmente em razão da subjetividade dos riscos psicossociais, da ausência inicial de critérios técnicos uniformes e do potencial aumento da insegurança jurídica e do passivo trabalhista".

E segue o advogado: "Conceitos como estresse, sobrecarga e ambiente tóxico podem gerar interpretações excessivamente amplas e heterogêneas por auditores, peritos e pelo Judiciário, impondo ao empregador o ônus de gerir fatores muitas vezes multifatoriais e de difícil mensuração objetiva. Soma-se a isso o receio de aumento dos custos de conformidade — sobretudo para pequenas e médias empresas — e da judicialização envolvendo burnout, assédio e doenças ocupacionais de natureza psicológica, o que reforça o debate sobre a necessidade de amadurecimento regulatório e maior clareza metodológica na aplicação prática da norma".