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De acordo com o decreto, a Secretaria de Turismo (Setur-DF) será responsável por conduzir o processo licitatório, que seguirá as regras da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
As empresas interessadas deverão quitar, no prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto, todos os débitos relacionados ao preço público e tributos decorrentes da ocupação anterior. Emissoras que possuam algum tipo de isenção fiscal precisarão apresentar requerimento junto ao órgão arrecadador para comprovar o benefício. As emissoras que já ocupam áreas na torre terão direito de preferência, desde que participem do certame e estejam em dia com suas obrigações.
O contrato de concessão de uso deverá conter cláusulas que definam as obrigações das emissoras, o valor a ser pago, o prazo de vigência, a possibilidade de prorrogação e outras responsabilidades legais, conforme a legislação vigente e determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Ainda conforme o texto, fica proibida a permanência de emissoras nas áreas da Torre de Televisão sem contrato de concessão vigente. Aquelas que permanecerem irregularmente estarão sujeitas a medidas administrativas e judiciais para desocupação do espaço.
Para o secretário de Turismo do Distrito Federal, Cristiano Araújo, a regulamentação representa um passo importante para a gestão do patrimônio público e o fortalecimento da comunicação na capital.
“A Torre de TV é um dos principais símbolos de Brasília, e essa medida traz mais transparência e segurança jurídica tanto para o poder público quanto para as emissoras. Estamos garantindo o uso regular do espaço e contribuindo para a preservação e valorização desse importante ponto turístico e cultural”, destacou o secretário.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 28 deste mês.
 
  
  
  
 