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Congresso aprova medida que autoriza convocação de novos policiais militares

Com o projeto, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ganha reforço de efetivo. A previsão é que as nomeações ocorram na primeira quinzena de novembro

Samuel Barbosa
Por: Samuel Barbosa Fonte: Notícia Certa
31/10/2025 às 07h52
Congresso aprova medida que autoriza convocação de novos policiais militares

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30/10), o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12/2025 (PLN 12/2025), que autoriza a nomeação de novos profissionais da segurança pública do Distrito Federal, incluindo 1.284 policiais militares, com uso de recursos do Fundo Constitucional do DF para o provimento dos cargos. O texto segue agora para sanção presidencial.

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Com o projeto, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ganha reforço de efetivo e tem viabilizada a realização do 12º Curso de Formação de Praças (CFP XII) ainda em 2025. Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), a recomposição do quadro policial é essencial diante do aumento das demandas operacionais e do número de aposentadorias registradas nos últimos anos. A previsão é que as nomeações ocorram na primeira quinzena de novembro.

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um marco para o fortalecimento institucional da corporação. Os candidatos convocados deverão apresentar a documentação exigida para a nomeação. Confira:

  • Ficha cadastral da PMDF (formulário próprio, preenchido digitalmente);
  • Registro Geral (RG) do Distrito Federal (SSP/DF);
  • CPF;
  • Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (original);
  • Título de eleitor e comprovantes de votação dos dois turnos da última eleição;
  • Certidão de nascimento ou casamento, emitida nos últimos 90 dias;
  • PIS/PASEP (não pode ser o NIT);
  • Diploma de graduação reconhecido pelo MEC;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Tipo sanguíneo e fator RH;
  • Comprovante de conta no BRB;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima “B”;
  • Declaração de bens e direitos, termo de ressarcimento ao erário e declaração de não acumulação de cargo público (formulários próprios).