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CAS aprova projeto que garante ensino superior a pessoas privadas de liberdade no DF

Recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1.824/2025 , de autoria do Poder Exec...

Robson Silva De Jesus
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência CLDF
12/11/2025 às 19h10
CAS aprova projeto que garante ensino superior a pessoas privadas de liberdade no DF
Foto: Ascom/SEAP

Recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1.824/2025 , de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) e suas escolas vinculadas, voltado para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional do DF.

O programa prevê a criação de vagas supranumerárias, ou seja, vagas adicionais além do número regular previsto nos processos seletivos, destinadas exclusivamente a internos considerados aptos pelos órgãos competentes. Essas vagas não reduzem nem substituem as vagas normais ou as reservadas por cotas e, caso não sejam preenchidas, não serão transferidas para ampla concorrência.

As aulas poderão ocorrer nas modalidades presencial e a distância (EaD), garantindo flexibilidade para atender às condições específicas do sistema prisional e ampliar o acesso à educação superior.

Segundo o projeto, os processos seletivos poderão utilizar notas do Enem dos últimos cinco anos ou vestibular simplificado, respeitando o sistema de cotas distrital dentro do público-alvo. A proposta também estabelece parceria entre a UnDF e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (FUNAP) para garantir suporte pedagógico, acesso a tecnologias e materiais didáticos.

O Poder Executivo justificou a iniciativa afirmando que ela se fundamenta no dever constitucional de garantir a educação como direito de todos e na Lei de Execução Penal, que prevê assistência educacional como instrumento de reinserção social.

O governo destacou que, atualmente, o sistema prisional do DF abriga cerca de 15.835 internos, dos quais 61% têm ensino fundamental incompleto e apenas 1% possui ensino superior completo. “A ausência de oferta de educação superior no sistema prisional contribui para a baixa escolaridade e dificulta a ressocialização”, argumenta a exposição de motivos.

O Buriti argumenta ainda que a proposta está alinhada ao Plano Estratégico de Educação no Sistema Prisional (Decreto Federal nº 7.626/2011) e à Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que incentivam a ampliação da oferta educacional, incluindo o nível superior.

O relator na CAS, deputado João Cardoso, destacou em seu voto que a iniciativa é “de grande relevância social”, por efetivar o direito fundamental à educação e contribuir para a reinserção social.

“Ao instituir um programa específico de acesso ao ensino superior para a população carcerária, o Distrito Federal avança na construção de uma política penitenciária mais humana e eficiente”, afirmou. Para ele, a criação de vagas adicionais é “uma solução tecnicamente adequada e justa”, pois amplia oportunidades sem comprometer as já existentes.

O projeto segue agora para apreciação nas demais comissões e, posteriormente, para votação em plenário. Caso aprovado, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Alimentação adequada a pessoas privadas de liberdade

O colegiado votou favorável também ao Projeto de Lei nº 398/2023 , de autoria do deputado Fábio Felix (Psol). A proposta estabelece diretrizes para assegurar o direito humano à alimentação adequada de pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal.

O texto prevê que o fornecimento de alimentos deve garantir qualidade sanitária e nutricional, com acesso ininterrupto à água potável e a oferta mínima de quatro refeições diárias, priorizando alimentosin naturaou minimamente processados. Também determina que as condições sanitárias sejam atestadas por profissional habilitado e prevê sanções para casos de descumprimento, incluindo multas que podem chegar a R$ 1 milhão.

Durante a tramitação, o projeto recebeu quatro emendas. A principal, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), acrescentou um artigo que expande a aplicação da lei para todos os programas e ações do Poder Público do DF que forneçam alimentação à população, seja de forma gratuita ou onerosa.

O relator na CAS, deputado Max Maciel (Psol), destacou que a proposta está alinhada à Constituição Federal, que assegura aos presos respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução humanizada da pena. Em seu parecer, Maciel ressaltou que a iniciativa contribui para a concretização do “mínimo existencial”, conceito que abrange não apenas a subsistência, mas também a promoção da cidadania e do bem-estar físico e mental.

“O fornecimento da alimentação deve ser acompanhado por cuidados mínimos com as condições de higiene e orientado pela observância às questões nutricionais. Proporcionar alimento de forma insalubre não atende às condições de cidadania”, afirmou o relator.

As proposta receberam votos favoráveis dos deputados Rogério Morro da Cruz (PRD), Dayse Amarilio (PSD) e Max Maciel. Os projetos seguem agora para análise em outras comissões temáticas antes de serem votado pelo plenário da Câmara Legislativa. A íntegra da reunião da CAS pode ser assistida pelo YouTube da CLDF .

Demais projetos aprovados

Ao todo, a CAS deu parecer favorável a 28 projetos, incluindo:

•    Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que "institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o 'Dia da Mulher Síndica', a ser comemorado em 30 de março de cada ano";

•    Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que "determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor;

•    Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências";

•    Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando (MDB), que "dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal";

•    Projeto de Lei nº 1624/2025, de autoria do Poder Executivo Poder Executivo, que "altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que 'institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências', e dá outras providências";

•    Projeto de Lei nº 1341/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que institui o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas".