O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, em 17 de janeiro de 2025, o Decreto nº 46.762, que estabelece novas diretrizes para o Cadastro da Habitação nas linhas de ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados. A medida visa tornar o processo mais justo, acessível e transparente.
Principais mudanças:
Gestão unificada pela CODHAB/DF: A companhia passa a ser responsável exclusiva pela gestão do cadastro e pela execução da política habitacional no DF.
Inscrição permanente: Cidadãos podem se cadastrar a qualquer momento pelo site www.codhab.df.gov.br ou pelo app CODHAB CIDADÃO.
Classificação por pontos: Critérios como tempo de residência ou trabalho no DF, número de dependentes, renda familiar e situação de vulnerabilidade definem a pontuação.
Prioridade no atendimento: Famílias chefiadas por mulheres, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica recebem pontuação adicional.
Transparência: Classificações serão publicadas no Diário Oficial e no site da CODHAB.
Critérios de desempate: Consideram idade, tempo de inscrição e chegada ao DF.
Associações e cooperativas: Continuam indicando candidatos, conforme a Lei nº 3.877/2006.
Sem duplicidade de benefício: Quem já foi contemplado por outro programa habitacional não poderá se inscrever novamente.
Revogação de decretos antigos: O novo texto revoga os decretos nº 33.964 e 33.965, de 2012.
O deputado Iolando reafirma seu compromisso com a inclusão social, a transparência e a garantia de moradia digna, especialmente para as pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.