O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino da análise da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, acusados de tentativa de golpe de Estado. Os ministros ainda votaram contra a análise do caso em plenário, mantendo, assim, o julgamento na Primeira Turma.
Barroso foi o primeiro a votar nas quatro ações, analisadas em plenário virtual, com início nesta quarta-feira (19/3), às 11h, e término previsto para as 23h59 desta quinta-feira (20/3). O magistrado considerou que os pedidos não devem prosperar. Ele foi acompanhado por outros quatro ministros em todas as ações.
Até o momento, os votos no plenário virtual estão assim:
Rejeitam o impedimento de Dino e Zanin:
Rejeitam a suspeição de Moraes:
A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179, pedindo o impedimento de Dino e de Zanin. Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme dispõe a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas causas de impedimento.
Barroso também rejeitou o pedido apresentado na AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o impedimento de Flávio Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
O magistrado ainda indeferiu o pedido do general Walter Braga Netto na AS 235, apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida.
De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. E, mesmo que isso não tivesse ocorrido, a solicitação não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados.
Para Barroso, a notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas também não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.
Para decidir sobre os recursos, os ministros apenas depositarão os votos no sistema do STF, sem debate entre eles. Se houver pedido de vista, o processo de impedimento dos magistrados será suspenso. Caso ocorra pedido de destaque, o julgamento da solicitação de impedimento será transferido para o plenário físico.
Os 34 denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, são acusados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.