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Lei cria cadastro de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Lei 7.547/2024, que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, permite ...

24/07/2024 às 17h25
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência CLDF
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Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF
Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

A Lei 7.547/2024, que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, permite a qualquer cidadão acessar informações de identificação e foto de condenados por esses crimes. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24), a medida é de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania) e o Executivo deve regulamentá-la em 120 dias.

De acordo com o texto, o cadastro deve ser disponibilizado em site oficial e possibilita o acesso a qualquer cidadão do nome completo do condenado, data de nascimento, número de CPF e RG, foto e características físicas, além do histórico de crimes.

Já os integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do cadastro, com outras informações, como filiação e endereço atualizado do condenado. As demais autoridades podem ter acesso ao cadastro a critério do Poder Executivo. A normativa ressalva que, na hipótese de reabilitação, deve haver exclusão imediata do cadastro.

Proteção às vítimas

A lei assegura ainda o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação.

Franci Moraes - Agência CLDF

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