Mais um importante passo para promover a inclusão social das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal. O plenário da Câmara Legislativa do DF aprovou na tarde da última terça-feira (07/05/), o Projeto de Lei - 327/2023 - de autoria do deputado Iolando (MDB) que visa a implantação de um aplicativo para auxiliar pessoas com deficiência visual nos pontos de ônibus.
Segundo o PL, o aplicativo deverá oferecer recursos de “VoiceOver” (descrições audíveis do que está na tela) para que o usuário com deficiência visual, possa ser orientado ao longo do trajeto com pontos de referência personalizados. As funções ainda deverão ser ativadas por comando de voz e contar com o suporte de uma assistente virtual, a fim de garantir a autonomia do usuário com deficiência visual em todo seu percurso. Além disso, deverá conter também informações atualizadas em tempo real sobre a previsão de chegada do ônibus nos pontos de parada do Distrito Federal.
De acordo com o parlamentar, a aprovação do projeto é um importante passo para garantir a acessibilidade ao transporte público para pessoas com deficiência visual no Distrito Federal. “Esse aplicativo vai contribuir para a maior autonomia, independência e qualidade de vida para as pessoas com deficiência visual, permitindo que elas planejem melhor seus trajetos e evitem longas esperas pelos ônibus”, comemorou Iolando.
A acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas e mentais. Nesse sentido, o PL prevê que o Estado garanta a inclusão das pessoas com deficiência visual em todos os aspectos da vida em sociedade, inclusive no acesso ao transporte público. No entanto, o transporte público ainda apresenta uma série de barreiras para as pessoas com deficiência visual, tais como a falta de informações precisas e atualizadas sobre a previsão de chegada dos ônibus nos pontos de parada, bem como a falta de recursos de orientação de trajeto acessíveis aos cegos.
Funcionalidades do aplicativo:
Benefícios do aplicativo:
Informações adicionais:
O projeto agora segue para sanção do governador que terá um prazo de 15 dias para sanção ou veto. Após a sanção, o GDF terá 180 dias para implantar o serviço.