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Novo código de ética da CLDF torna mais claras regras sobre quebra de decoro parlamentar

Já está em vigor o novo código de ética e decoro parlamentar da Câmara Legislativa, publicado nesta segunda-feira (18) no Diário da Câmara Legislat...

18/03/2024 às 18h32
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência CLDF
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Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF
Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF

Já está em vigor o novo código de ética e decoro parlamentar da Câmara Legislativa, publicado nesta segunda-feira (18) no Diário da Câmara Legislativa. O novo código, instituído pela resolução 341/2024, busca aperfeiçoar as regras sobre condutas proibidas, procedimentos de investigação e tipos de punição. O novo texto é de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que explica a necessidade de atualização das regras. “O código anterior foi aprovado em 1996 e se encontrava desatualizado. Não eram poucos os questionamentos que ficavam sem resposta no código anterior, por isso estamos deixando mais claras as regras relativas às condutas proibidas e procedimentos para apuração e punição”, explica o distrital. 

O novo código, ao tratar das infrações cometidas por deputados distritais, separa as condutas incompatíveis com o decoro parlamentar das condutas por ato contrário à boa conduta parlamentar. O objetivo é garantir a sanção adequada para cada tipo de infração. Assim, a perda do mandato em caso de quebra de decoro parlamentar deve ser aplicada somente em questões graves, e não motivada em questões simples que podem ser sancionadas com advertência, censura, ou mesmo suspensão. Esta última forma de punição é incorporada pelo novo código no âmbito das sanções intermediárias de suspensão de prerrogativas regimentais e suspensão temporária do exercício do mandato. 

Outra questão que ficou mais clara no novo código de ética é o procedimento adotado pela Câmara Legislativa em caso de perda de mandato decorrente da perda ou suspensão dos direitos políticos decretada pela Justiça Eleitoral. Nestes casos, a perda do mandato é somente declarada pela Mesa Diretora, dispensando-se o processo disciplinar no Legislativo por se tratar de mero cumprimento de decisão judicial. No caso de perda de mandato por condenação criminal em sentença transitada em julgado, a competência deliberativa continua sendo do plenário da Casa. Porém, se a sentença transitada em julgado determinar a perda do mandato eletivo como efeito da condenação, cabe à Câmara Legislativa apenas fazer cumprir a decisão judicial.

Também foram esclarecidas no novo código as causas que extinguem a punibilidade contra deputado distrital, especialmente as regras sobre prescrição. Foram detalhadas também as diversas regras para a instrução probatória e julgamento objetivo do processo disciplinar, inclusive com regras expressas sobre o modo de se fazer a citação do deputado. O novo código institui ainda regras para a possibilidade de revisão do processo de quebra de decoro parlamentar nos casos em que forem aduzidos fatos novos que poderiam levar à inocência ou à sanção mais branda. 

Por fim, o novo código de ética e decoro parlamentar institui o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, constituído por cinco deputados titulares e cinco suplentes, escolhidos segundo o critério da proporcionalidade partidária na Casa. Dessa forma, a atual Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar deixa de atuar nos casos especificamente relacionados à ética e decoro parlamentar e passa a se chamar Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Essa mudança, no entanto, só começa a valer a partir da próxima legislatura, que se inicia em 2027.

Confira aqui a íntegra do novo código de ética e decoro parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Eder Wen - Agência CLDF

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