
O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei n° 7.324 , que cria o alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social. A norma foi publicada noDiário Oficial do Distrito Federal(DODF) desta quarta-feira (18).

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). A mudança pretende tornar mais rápida a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda.
“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
A expectativa é que a atualização da legislação também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda.
Próximos passos
Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado.
*Com informações da Seduh
Bets Bets terão anúncio com “tarja preta”; entenda as novas regras
Mobilidade Criação da Tarifa Zero Estudantil é aprovada pela Câmara Legislativa
Velório em Vida Morre homem que organizou “velório em vida” após diagnóstico de câncer
Sessão Solene CLDF entrega título de Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Jorge Eduardo nesta quinta
Assuntos Fundiários Nova lei redefine área do Polo de Cinema e viabiliza regularização fundiária no DF
Sessão Solene CLDF homenageia ações sociais promovidas pela comunidade evangélica, nesta terça Mín. 19° Máx. 28°


