
A Polícia Federal indiciou 15 pessoas por fraude bilionária nos negócios entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A conclusão da PF é que controladores, diretores, operadores e advogados cometeran crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa na negociação de R$ 12,2 bilhões em créditos considerados fictícios.
A investigação apura a liquidação de carteiras de crédito sem lastro entre o Banco Master e o BRB. Os enquadramentos penais abrangem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Entre os indiciados estão Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master; o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa e mais 13 pessoas.
Pelo documento, gerado a partir das diligências realizadas na primeira fase da Operação Compliance zero, Vorcaro seria o líder da organização criminosa. Caberia a ele a centralização “das decisões relacionadas à produção, aquisição, cessão das carteiras de crédito utilizadas para captação de recursos”.
Para a PF, Vorcaro sabia da origem e das inconsistências dos créditos considerados podres. Paulo Henrique Costa, que estava a frente das negociações, é considerado no reatório preliminar como “principal agente de articulação institucional no âmbito do BRB”. O ex-presidente seria o responsável por garantir que as operações fossem efetivadas no banco público de Brasília.
As operações apontadas pela PF ocorreram entre dezembro de 2024 e abril de 2025. Segundo as investigações, embora o contrato do Master com o BRB previsse que as carteiras adquiridas seriam constituídas por créditos na modalidade Credcesta, originados pelo banco, posteriormente, a apuração demonstrou que o Master, de Daniel Vorcaro, reconheceu participação de terceiros na originação dos ativos e passou a apresentar versões divergentes.
“Em um primeiro momento, a originação de créditos em volume bilionário foi atribuída a operações vinculadas a duas associações sediadas no Estado da Bahia. Posteriormente, contudo, as mesmas originações passaram a ser atribuídas à Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A., empresa que, segundo os elementos apurados em perícia, não detinha capacidade econômico-financeira, estrutura operacional ou meios técnicos compatíveis com a originação de créditos consignados em volume bilionário”, afirmou a PF.
O indiciamento feito pela PF ressaltou que “a fraude financeira materializou-se no âmbito de negócios jurídicos celebrados entre duas instituições financeiras submetidas à supervisão do Banco Central do Brasil, cujos dirigentes, em conluio, deixaram de observar obrigações normativas e contratuais fundamentais relacionadas à comprovação da existência dos ativos negociados, à adoção de procedimentos mínimos de governança e à adequada precipitação das carteiras de crédito cedidas“.
A lista detalha a divisão funcional do esquema criminoso entre a alta gestão do banco privado, dirigentes do banco público, intermediários de empresas de fachada e membros de comitês de governança. Veja lista:
Chamado núcleo Estratégico e Liderança do Banco Master
Núcleo Operacional e Estruturação de Empresas de Fachada
Núcleo de Comando e Cúpula do BRB
Núcleo da Diretoria Colegiada (DICOL) do BRB
De acordo com o relatório da PF, a responsabilização dos membros da Diretoria Colegiada (Dicol) do BRB decorre da adesão reiterada a um método decisório fraudulento.
O documento aponta que operações de alta materialidade financeira foram sistematicamente aprovadas antes da conclusão dos pareceres de controle, mantidas em alçadas inadequadas e renovadas sucessivamente mesmo após alertas expressos de risco de liquidez e irregularidades técnicas.
Por meio de nota, a defesa de Daniel Vorcaro analisou que o indiciamento ocorre “sem prova técnica de fraude ou de prejuízo”. Para os advogados, “o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade”.
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