
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão derruba, na prática, a ordem dada pelo ministro André Mendonça que havia afastado preventivamente os dois delegados.
Dino também determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da PF e proibiu a imposição de novas medidas cautelares contra Andrei e Almada que tenham como fundamento exclusivamente atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento a decisões judiciais.
A decisão abre um novo capítulo na crise instalada no Supremo em torno dos relatórios produzidos pela Polícia Federal. Ao analisar o pedido apresentado por Andrei, Dino afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar uma medida cautelar de natureza penal contra o diretor-geral da corporação. Segundo o ministro, esse vício “macula integralmente” a ordem determinada por Mendonça.
Dino também questionou a competência de Mendonça para decidir individualmente sobre o caso. O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado procedimento para que o Plenário analisasse os relatórios da PF e determinado que, entre outros, os próprios Mendonça e Alexandre de Moraes se manifestassem.
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