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“Lei do banheiro” gera preocupação entre os comerciantes do DF

Nova legislação obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem o espaço gratuitamente para “clientes”, mas não define a necessidade de uma relação clara de consumo. Representantes do setor recorreram à Justiça para derrubar a norma

24/07/2026 às 11h00
Por: João Araújo Fonte: Correio Braziliense
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“Lei do banheiro” gera preocupação entre os comerciantes do DF

Negar o uso do banheiro a um cliente pode sair caro para comerciantes do Distrito Federal. Está em vigor a Lei Distrital nº 7.928/2026, que torna obrigatório o acesso gratuito aos sanitários em padarias, drogarias e demais estabelecimentos comerciais.

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Pela nova legislação, qualquer restrição ao uso dos sanitários só poderá ocorrer por motivos técnicos, sendo vedada qualquer forma de discriminação. Os estabelecimentos também deverão garantir que os banheiros atendam às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), que irão verificar tanto a liberação do acesso quanto as condições de higiene das instalações. A Secretaria de Saúde informou ao Correio que a Vigilância Sanitária deve publicar uma nota técnica, dentro de 60 dias, esclarecendo como será a aplicação da norma e definindo os critérios de acesso para drogarias, padarias e, principalmente, os chamados "demais estabelecimentos comerciais", que são tratados de forma genérica na norma.

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As penalidades serão aplicadas de forma progressiva. Na primeira infração, o comerciante receberá advertência por escrito. Na segunda, será aplicada multa de R$ 300. Em uma terceira autuação, o valor dobra para R$ 600. Se houver uma quarta infração, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até a regularização.

Para a advogada Daiana Sousa, professora do curso de Direito do Centro Universitário (UNICEPLAC), a medida protege consumidores, especialmente idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pacientes com condições de saúde que exigem acesso rápido ao banheiro.

A professora destaca que a norma não determina que seja exigida comprovação de compra no estabelecimento. O texto, segundo ela, assegura o acesso aos "clientes", e não utiliza expressões como "qualquer pessoa" ou "público em geral". "Não parece razoável exigir nota fiscal ou obrigar a pessoa a consumir para somente depois permitir o uso do banheiro. A interpretação mais equilibrada é a de que o direito alcança quem esteja no estabelecimento na condição de cliente ou potencial cliente, ainda que não tenha concluído uma compra. Essa questão, contudo, mereceria regulamentação para evitar conflitos entre comerciantes e consumidores", ressalta.

Reação

A medida, no entanto, provocou forte reação de representantes do setor produtivo. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), Sebastião Abritta, recorreu à Justiça para tentar derrubar a lei.

"Essa lei é um desastre. Não favorece, só prejudica, principalmente o setor varejista, que é formado por micro, pequenos e médios lojistas. Estão querendo transferir a responsabilidade do Estado para o setor produtivo. Essa lei é inconstitucional", afirmou.

Ele também argumenta que a medida impõe novos custos aos empresários, que teriam de adaptar espaços e ampliar a manutenção dos sanitários.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido Freire, defendeu que o comércio já convive com elevada carga tributária e custos operacionais crescentes. "Não é razoável criar uma nova obrigação, com possibilidade de multa e até suspensão do alvará, sem considerar a realidade física e financeira dos pequenos estabelecimentos".

"Não somos contrários ao interesse dos consumidores, mas defendemos que qualquer medida seja construída com equilíbrio, diálogo e segurança jurídica", completou.

A Fecomércio-DF também publicou nota orientando o setor a cumprir a legislação vigente, mas afirmou que ainda analisa os impactos da nova norma.

"A entidade demanda esclarecimentos adicionais, especialmente por entrar em vigor sem prazo de adaptação e sem definir com precisão como será aplicada a estabelecimentos de diferentes portes e estruturas", informou.

Desafio

A microempresária Silvana Rabelo, 55 anos, proprietária de uma loja em Águas Claras, acredita que a nova legislação traz desafios para pequenos estabelecimentos.

"Nosso banheiro fica dentro do estoque. Muitas vezes, o cliente se sente inibido por entender que está invadindo um espaço reservado. Nosso estabelecimento é muito pequeno", disse.

Silvana demonstra preocupação com a segurança da equipe, formada apenas por mulheres. "Muitas vezes há apenas uma funcionária no local e entra um homem pedindo para usar o banheiro. Ela vai ter que acompanhar essa pessoa até o banheiro e depois na saída, porque a gente não sabe quem está entrando ali. A funcionária fica em uma situação de extrema vulnerabilidade."

A empresária afirma que a medida deve aumentar os custos. "O aumento de gastos é inevitável, com água, papel higiênico e uma frequência maior de limpeza. O governo transferiu para os comerciantes uma responsabilidade que deveria ser do Poder Público, de oferecer banheiros públicos. Os nossos banheiros se tornaram públicos. No nosso caso, nem temos condições de adaptar o espaço às normas de acessibilidade, porque o banheiro é muito pequeno."

Já o empresário João Antônio Neto, 58, dono da Drogaria Shalom, no Setor O, em Ceilândia, afirma que a prática já fazia parte da rotina do estabelecimento.

"Para mim não faz muita diferença, porque desde sempre todo mundo que pede para usar o banheiro eu permito." Ele conta que já presenciou situações delicadas envolvendo clientes. "Uma pessoa passou uns 40 minutos dentro do banheiro passando mal e fiquei preocupado. Eu me coloco no lugar dessas pessoas, seja quem for. Trabalho em um ambiente de saúde. Precisa haver essa empatia."