A juíza federal Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) de arquivar a investigação sobre o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) de sequestrar e assassinar autoridades, entre eles o senador Sergio Moro (União-PR).
Ela também negou remeter a investigação para o Ministério Público Estadual de São Paulo, mantendo a investigação sob a Justiça Federal. Em 22 de março, ao menos nove possíveis membros da facção foram presos na operação Operação Sequaz, da Polícia Federal (PF).
O MPF alegava que havia um único crime de competência da Justiça Federalo inquérito policial, o de extorsão mediante sequestro, mas como o crime não chegou a ser consumado, não seria punível.
Por isso, a competência para os outros crimes (organização criminosa e crime de porte e posse ilegal de arma de fogo) seria da Justiça Estadual.
O mesmo pedido feito pelo procurador José Soares foi formulado pela defesa de um dos 11 investigados, Reginaldo Oliveira de Sousa, que também alegou que a Justiça Federal do Paraná é incompetente e que o inquérito deveria ser remetido à Justiça Estadual de São Paulo.
Para Gabriela Hardt, o pedido do MPF é prematuro porque a investigação nem ao menos foi concluída pela Polícia Federal. Na decisão, a juíza disse que a extorsão mediante sequestro não foi o único crime exposto na investigação. De acordo com ela, “a finalidade do inquérito policial é justamente a apuração dos fatos que configurem uma infração penal”.
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