
O Projeto de Lei (PL) nº 1765/2025 , que dispõe sobre aproteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no DF, foi aprovado nesta terça-feira (31), pelaComissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa. De autoria do deputado Iolando (MDB), o texto trata, especialmente, do direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública das pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto, compete ao Poder Público garantir a dignidade, a integridade física, psíquica, moral e social da pessoa com deficiência, ao longo de toda a vida, mediante políticas públicas, ações afirmativas e medidas protetivas. Também estabelece que o DF deve assegurar o pleno exercício de seus direitos, sem discriminação de qualquer natureza, e promover campanhas educativas e de conscientização sobre o respeito à dignidade e à autonomia da pessoa com deficiência.
O texto prevê que, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada em condição de vulnerabilidade agravada, devendo o Poder Público adotar medidas específicas e prioritárias para sua proteção, segurança e acesso a serviços essenciais. Ainda de acordo com o PL, “a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a submeter-se a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada”.

De autoria do deputadoRobério Negreiros (PSD), a comissão também aprovou o PL nº 1804/2025 , nomeado de"Lei Ayo", que veda o uso, por tatuadores, de imagens e fotografias de crianças e adolescentes em tatuagens, sem a autorização escrita e reconhecida em cartório, do responsável legal. A proposição tem o objetivo de resguardar o direito de inviolabilidade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

O colegiado também aprovou o PL nº 1740/2025 , do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que institui oPrograma Comida Para Todosnos restaurantes comunitários do DF. A iniciativa consiste na concessão degratuidade no fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários do DF aos domingos e feriados. O programa será custeado pelo Governo do DF, que também deve regulamentar os aspectos operacionais necessários à plena execução do disposto no PL.
A proposta visa garantir segurança alimentar e nutricional; expandir o impacto dos programas já existentes; estimular a convivência comunitária nos restaurantes; criar ambiente inclusivo e integrador; bem como articular alimentação gratuita com transporte e lazer gratuitos, formando uma política integrada de direitos.
Mario Espinheira - Agência CLDF