
Durante a abordagem, que ocorreu em meio a um patrulhamento ambiental voltado à prevenção e repressão de crimes contra o meio ambiente, os policiais constataram que o produto florestal era transportado sem a licença ou a documentação ambiental exigida pela legislação.
Encaminhado para a 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), o responsável pela carga apresentou uma nota fiscal que não correspondia ao transporte em curso nem à quantidade de madeira apreendida. Conforme a legislação ambiental, a documentação deve indicar corretamente o volume do produto florestal e a data exata do transporte.
Diante da irregularidade, além da apreensão da carga e do veículo, a ocorrência foi registrada como crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
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