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Trabalho em condição análoga à escravidão acarretará cassação do cadastro do ICMS

A norma também prevê que empresas do DF que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo à escravidão ficarão excluídas de todos os programas de benefícios fiscais

João Araújo
Por: João Araújo Fonte: Notícia Certa
13/01/2026 às 09h59 Atualizada em 13/01/2026 às 13h05
Trabalho em condição análoga à escravidão acarretará cassação do cadastro do ICMS

A manutenção de trabalhadores em condição de trabalho escravo ou análogo à escravidão no Distrito Federal – além das penas previstas na legislação específica – acarretará cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A medida consta da Lei nº 7.786/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB).

A norma também prevê que empresas do DF, em qualquer etapa da produção, que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo à escravidão ficarão excluídas de todos os programas de benefícios fiscais. A Secretaria de Economia estabelecerá os procedimentos administrativos para efetivar a cassação.

Caso a resolução se concretize, as empresas ficarão impedidas de exercer atividade similar, ainda que em outro estabelecimento, e proibidas de solicitar nova inscrição no mesmo ramo – restrições que prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados da data de cassação.

A intenção, segundo o autor da proposição que deu origem à lei, “é pôr fim às violações de direitos humanos ocorridas em ambiente laboral, visando à erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal, aumentando o rigor nas punições de quem explora trabalhadores”.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

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