
Os mandatos dos conselheiros e diretores escolares passarão a ter a duração de três anos. A nova regra está prevista na Lei nº 7.784/2025 , oriunda de projeto de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Wellington Luiz (MDB).
Os deputados distritais derrubaram o veto do governador Ibaneis Rocha ao texto aprovado pela Câmara. A proposta altera a legislação que trata do Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do DF.
Com a promulgação da lei, o mandato de conselheiro escolar será de três anos, permitida a reeleição para igual período. Anteriormente, o mandato estava fixado em quatro anos. O mesmo vale para os mandatos de diretores e vice-diretores eleitos.
Outra modificação define critérios para que pessoas concorram a essas funções. Segundo o texto, não poderão exercer mandatos de conselheiros ou diretores escolares:
Condenadas pela Justiça, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena;
Que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade;
Que tenham cometido crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF