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ECA Digital e LGPD fortalecem a proteção de dados de menores

O ECA Digital, em convergência com a LGPD, estabelece camadas adicionais de proteção ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, co...

Robson Silva De Jesus
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência Dino
02/12/2025 às 13h11
ECA Digital e LGPD fortalecem a proteção de dados de menores
Imagem gerada por IA - Freepik

A publicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), representa uma nova norma específica voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, em complementação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Com vigência prevista para março de 2026, a norma designa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão fiscalizador, elevando o papel do encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Data Protection Officer (DPO) como peça-chave no auxílio ao cumprimento das obrigações relacionadas a tais normas.

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De acordo com o caput do artigo 1º, o ECA Digital aplica-se a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou com acesso provável a crianças e adolescentes, incluindo aplicações de internet, programas de computador, softwares, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplicações e jogos eletrônicos conectados à rede. Entre as medidas obrigatórias, destacam-se a verificação confiável de idade — sem possibilidade de autodeclaração —, a vinculação de contas de usuários até 16 anos a responsáveis legais, a proibição de "caixas de recompensa" em jogos infantis e a remoção imediata de conteúdos envolvendo exploração sexual ou violência.

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No ECA Digital constam diversas obrigações que convergem com as determinações previstas no texto da LGPD, tais como as configurações protetivas por padrão e os princípios de prevenção e segurança, alinhando-se ao conceito do Privacy by Design e Default; elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) em tratamentos envolvendo menores; mapeamento de riscos, obtenção de consentimento parental; observância aos princípios da minimização e necessidade. A norma também proíbe o perfilamento para fins de publicidade comercial direcionada a crianças e adolescentes, reforçando a proteção contra discriminação.

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A interação entre o ECA Digital e a LGPD estabelece camadas complementares de proteção ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Na interseção das leis, o DPO ganha protagonismo ao auxiliar na preparação de RIPDs; na definição de procedimentos para gestão de consentimento parental; na elaboração de relatórios semestrais; na intermediação com as autoridades em fiscalizações, auditorias e respostas a notificações; e na condução de treinamentos internos. Assim, empresas que contam com um DPO em seu quadro de colaboradores, ou ainda, com o apoio de uma consultoria de DPO as a Service, podem atingir a conformidade com a lei com maior agilidade.

Com a entrada do ECA Digital, empresas estrangeiras que operem no Brasil deverão nomear representantes locais. O Poder Executivo regulamentará aspectos técnicos até março de 2026.

A convergência entre o ECA Digital e a LGPD não só protege apenas os vulneráveis, mas posiciona o Brasil como referência global em direitos digitais.

De acordo com Renata Parizotto, especialista em direito digital e sócia da DPO Expert, "os agentes de tratamento devem iniciar imediatamente os processos de adequação às disposições do ECA Digital, com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) exercendo papel central na coordenação e na implementação das medidas de conformidade".