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STF desobriga nomeação dentro do número de vagas por limite de gastos

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino, que considerou legítima a recusa de nomeação em situações excepcionais, desde que devidamente fundamentadas no interesse público

Samuel Barbosa
Por: Samuel Barbosa Fonte: Notícia Certa
21/10/2025 às 08h35
STF desobriga nomeação dentro do número de vagas por limite de gastos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a nomeação de candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas pode ser barrada quando o cargo for extinto por motivo de extrapolação do limite de gastos com pessoal. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino, que considerou legítima a recusa de nomeação em situações excepcionais, desde que devidamente fundamentadas no interesse público.

Dino destacou que, no julgamento do tema de repercussão geral, o STF já havia estabelecido que a nomeação de aprovados em concursos pode ser negada em casos excepcionais, como diante de fatos novos, imprevisíveis, graves e que demandem providências urgentes por parte da administração. Para o relator, o rompimento do teto de gastos com pessoal se enquadra nesse cenário.

De acordo com Dino, nesses casos, a administração pública pode inclusive extinguir cargos ofertados em edital, desde que haja justificativa de interesse coletivo — o que, segundo ele, deve prevalecer sobre o interesse individual do candidato. Essa parte da decisão foi unânime entre os ministros.

No entanto, houve divergência em relação a outro ponto do voto do relator. A proposta de Flávio Dino era impedir que o órgão responsável pelo concurso contratasse pessoal temporário ou abrisse novo certame para o mesmo cargo no prazo de cinco anos após o fim da validade do concurso anterior. Por maioria, o plenário rejeitou a proposta, sob o argumento de que ela extrapola os limites do tema de repercussão geral analisado. Votaram com Dino os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 10 de outubro e divulgada pela Suprema Corte nesta segunda-feira (20/10), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.316.010, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.164). O caso teve origem no Pará: um candidato aprovado para o cargo de soldado da Secretaria de Saneamento de Belém havia obtido na Justiça o direito à nomeação, mesmo após a extinção do cargo por lei municipal. A prefeitura recorreu ao STF, alegando que a decisão violava princípios da eficiência administrativa e os limites da LRF.

No caso concreto, porém, o STF manteve por unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que reconheceu o direito do candidato. Segundo o relator, a extinção do cargo ocorreu somente após o prazo de validade do concurso, quando o candidato já havia adquirido o direito à nomeação.