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Distritais chancelam projeto que institui política de emergências climáticas

A CLDF aprovou, na sessão ordinária desta terça (24), o projeto de lei 1.138/2024 , de iniciativa do distrital Max Maciel (Psol). A proposta — que ...

Robson Silva De Jesus
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência CLDF
24/06/2025 às 22h00
Distritais chancelam projeto que institui política de emergências climáticas
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

A CLDF aprovou, na sessão ordinária desta terça (24), o projeto de lei 1.138/2024 , de iniciativa do distrital Max Maciel (Psol). A proposta — que cria a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental — rendeu discussões no Plenário.

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Iniciando as discussões, Thiago Manzoni (PL) argumentou que o Brasil é um país miscigenado, e que, segundo ele, “dificilmente poderíamos falar de racismo estrutural no Brasil, que dirá racismo ambiental”. Os comentários foram rechaçados por outros deputados, inclusive pelo autor na norma.

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“Não apresentamos apenas uma narrativa, a pauta não nasceu hoje. É uma política de estado e de governo sobre como utilizam o território em sua maioria habitados por pessoas negras e o Brasil é, sim, um país racista pelo seu histórico de mais de 300 anos de pessoas escravizadas. Hoje é essa população que recebe os lixões da cidade, a degradação de rios e esgotos não tratados e a possibilidade de instalação de termelétrica”, fundamentou Maciel. Gabriel Magno (PT) e Dayse Amarilio (PSB) endossaram a defesa da proposta.

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Entre as diretrizes estabelecidas pelo projeto, constam a de desenvolver e implementarplanos de contingência para emergências climáticas; bem como a de promover a equidade ambiental, assegurando que todas as comunidades tenham acesso igualitário aos benefícios ambientais e estejam protegidas dos impactos adversos.

Já entre os objetivos da política destacam-se o decriar sistemas de monitoramento das emissões dos gases do efeito estufa e o de instituirsistemas de vigilância e monitoramento de saúde públicaassociada às doenças climáticas e à poluição atmosférica nas regiões sensíveis.

As formas de efetivar tais finalidades também são previstas pelo projeto. Um exemplo é fomentar atransição nos sistemas de transportes públicospara matriz com baixa emissão dos gases do efeito estufa; outra consiste em promover infraestrutura nas regiões mais pobres e afetadas para prevenir desastres.

Confirmada em dois turnos e redação final, a proposta será enviada ao Buriti, para que o governo sancione ou vete. A norma entra em vigor a partir da data em que for publicada.

Daniela Reis (Agência CLDF)