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Carta contemplada: aquisição elimina espera do consórcio

Compra tem como objetivo conferir agilidade no acesso ao crédito para aquisição do bem ou serviço contratado. Daniel Augusto, especialista da Konte...

Robson Silva De Jesus
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência Dino
10/06/2025 às 15h26
Carta contemplada: aquisição elimina espera do consórcio
Imagem de Freepik

A carta contemplada é o documento que libera o crédito para a compra de bens ou serviços dentro do sistema de consórcios — uma modalidade de compra coletiva em que pessoas contribuem mensalmente para formar um fundo comum, gerido por administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central (BC).

A comercialização da carta contemplada está prevista no artigo 13 da Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o sistema de consórcios no Brasil, e geralmente ocorre mediante autorização da administradora do consórcio. A carta confere ao titular o poder de compra à vista do bem ou serviço previsto no contrato.

Daniel Augusto, especialista da Kontemplados, explica a principal diferença entre consórcio convencional e carta contemplada. “No consórcio convencional, o consorciado entra no grupo e espera ser contemplado, o que pode levar meses ou anos. Com a carta contemplada, o comprador está direto na etapa de compra do bem”.

O especialista esclarece que, por isso, a carta contemplada pode ser a opção mais ágil para aquisição do bem, se comparada ao consórcio convencional. “Uma carta contemplada é uma cota de consórcio que já foi sorteada ou teve lance vencedor, ou seja, já passou do período de espera e o comprador a adquire no momento de usar o crédito”.

Segundo o profissional, se a documentação estiver em dia e a administradora aprovar o cadastro do comprador, é possível comprar o bem quase de imediato. “No consórcio convencional, o consorciado depende de sorteios ou de ter o valor financeiro para dar um lance competitivo, o que pode demorar bastante”.

No primeiro trimestre de 2025, o número de contemplações cresceu 10,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). Neste período, 485,57 mil pessoas foram contempladas, frente a 438,04 mil no mesmo intervalo de 2024. O período também registrou o maior volume trimestral de adesões ao consórcio dos últimos vinte anos, com a venda de 1,23 milhão de cotas, uma alta de 26%.

Pontos de atenção na hora de comprar uma carta contemplada

Augusto alerta sobre alguns cuidados imprescindíveis que devem ser tomados ao comprar uma carta contemplada de terceiros. “O mais importante é checar se a carta é real, válida e se não tem pendências, mas também é recomendado verificar se a administradora é autorizada pelo BC”.

O especialista orienta que os potenciais compradores peçam os documentos da cota, verifiquem o histórico de pagamento, peçam tudo por escrito e, se possível, façam a transferência diretamente com a administradora. Ele alerta para os riscos de golpes como em casos de ofertas com preços muito abaixo dos praticados.

“Ao optar por uma carta contemplada, o comprador deve evitar intermediários sem credibilidade. Também é relevante lembrar que mesmo com o crédito disponível, a administradora precisa aprovar a compra do bem, então é melhor escolher algo dentro das regras do contrato para não ter dor de cabeça depois”, aconselha o profissional da Kontemplados.

De acordo com Augusto, um ponto fundamental é compreender se a compra de cota contemplada está de acordo com o perfil do comprador. “A carta contemplada é ideal para quem precisa do bem com mais urgência, mas não quer, ou não pode, pagar à vista. Já o consórcio convencional costuma ter um custo mais previsível se for até o fim, e faz mais sentido para quem tem paciência, quer se planejar e não tem pressa”.

O profissional pontua, ainda, que a fase de documentação no processo de compra de uma carta contemplada costuma exigir mais atenção do que no consórcio convencional, especialmente em um primeiro momento.

“Como o comprador irá assumir uma cota em andamento, há processos e documentos relacionados à transferência e à aprovação do perfil pela administradora, enquanto no consórcio convencional, após a assinatura do contrato, o contratante só se preocupa com a documentação no momento da contemplação”, explica o especialista.

Augusto lembra que os valores das parcelas na carta contemplada são parecidos com os do consórcio convencional, no entanto, alguns vendedores optam por aplicar uma margem de lucro, e pode haver diferença no valor final pago em uma outra opção.

“Normalmente, as parcelas seguem a mesma base de contrato, mas na carta contemplada pode haver parcelas já pagas, o que diminui a quantidade de pagamentos a serem feitos e, consequentemente, o valor final. Por outro lado, alguns vendedores embutem um valor ‘extra’ pela carta contemplada, o que pode acabar deixando o custo final mais alto se não for bem negociado”, conclui.  

Para mais informações, basta acessar: kontemplados.com.br