Perdi o prazo para enviar a declaração, e agora?
O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita Federal terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Assim que o contribuinte envia a declaração, o sistema do Fisco gera automaticamente um recibo e um boleto da multa, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O contribuinte pode parcelar o valor do imposto devido e a multa por atraso — caso esteja incluída no total da dívida. O parcelamento pode ser feito no portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
Consequências do atraso
Não entregar a declaração, mesmo após o prazo, pode acarretar em consequências, como:
Cadastro de CPF com status pendente de regularização;
Impossibilidade de financiamentos, abertura de empresas e atividades bancárias;
Notificações formais da Receita Federal e autuações;
Aplicação de multas mais severas;
Em casos graves e reincidentes, no envio do caso ao Ministério Público por indícios de sonegação fiscal.
A omissão intencional do Imposto de Renda pode configurar crime contra a ordem tributária, com risco de ação penal e outras sanções legais.
Depois de enviar a declaração, o contribuinte deve se atentar a:
Emitir e pagar o DARF da multa o quanto antes;
Acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC;
Verificar se há pendências ou se caiu na malha fina;
Regularizar eventuais débitos com a Receita;
Ficar atento à liberação de restituição, caso tenha valores a receber.
— Restituição para quem atrasou
Os contribuintes com direito à restituição continuam elegíveis, também, após o prazo final. No entanto, a posição na fila muda. A lógica é a seguinte: quem entrega dentro do prazo recebe antes, seguindo os critérios de prioridade legal (confira abaixo).
A restituição do contribuinte que declarou fora do prazo será incluída nos lotes residuais.
Restituição
O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou por autônomos, relacionados ao IR.
Neste ano, a lista de prioridades é a seguinte:
Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e
Outros contribuintes.
No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
O cronograma de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes. A primeira leva começa a ser depositada nesta sexta-feira. Nessa etapa, devem ser contemplados, com o pagamento recorde de R$ 11 bilhões, cerca de 6,2 milhões de contribuintes.
A consulta da restituição está disponível desde 23 de maio. Para verificar, basta acessar o site ou aplicativo da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Confira o cronograma dos lotes de restituição:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 29 de agosto; e
5º e último lote: 30 de setembro.