O STF invalidou legislação que fixou entendimento de que só poderiam concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
A Câmara dos Deputados recorreu, na segunda-feira (19/5). O órgão tenta impedir a troca de sete deputados ao pedir que o STF aplique o entendimento a partir das eleições de 2024, e não de 2022.
Segundo a Câmara dos Deputados, ao acolher os embargos de declaração da Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para dar efeito retroativo à decisão, o Supremo “inaugura frontal contradição com o que já fora definitivamente julgado na ADI 7.325, sem que tenha havido qualquer modificação fática, normativa ou institucional que autorizasse a rediscussão da matéria”.
Os embargos de declaração da Câmara ainda não foram analisados.
No lugar desses parlamentares, assumiriam o mandato: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).