O Deputado Iolando, reafirmando seu compromisso com a transparência, inclusão e bem-estar das famílias do Distrito Federal, especialmente das pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade, explica como fica as novas regras para o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação: Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados. Segundo Iolando, este decreto promove mudanças importantes que visam tornar mais acessível, justo e organizado o acesso às políticas habitacionais no Distrito Federal. O parlamentar afirma estar atento às políticas que impactam diretamente os cidadãos e continua trabalhando por mais avanços sociais.
Decreto nº 46.762 - publicação do Governo do Distrito Federal em 17 de janeiro de 2025.
O Cadastro passa a ser gerido exclusivamente pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), responsável por executar a Política Habitacional de Interesse Social no DF.
As inscrições no Cadastro estão abertas de forma contínua e permanente, possibilitando que os cidadãos se cadastrem a qualquer momento pelo site oficial (www.codhab.df.gov.br) ou pelo aplicativo CODHAB CIDADÃO, disponível para smartphones.
A pontuação dos candidatos será baseada em critérios claros, como:
Tempo de residência ou trabalho no DF: Até 1.500 pontos.
Tempo de inscrição em programas habitacionais: Até 2.000 pontos.
Número de dependentes: 500 pontos por dependente (dependentes prioritários recebem até 600 pontos por dependente).
Prioridade de atendimento: 500 pontos para famílias chefiadas por mulheres, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e outras situações especificadas no decreto.
Renda familiar mensal bruta: Pontos atribuídos inversamente proporcional ao valor da renda.
Os dados de habilitação e classificação serão publicados no Diário Oficial do DF e disponibilizados no site da CODHAB.
Critérios de Desempate:
Idade do candidato (os mais velhos têm prioridade).
Data de chegada no DF.
Tempo de inscrição em programas habitacionais.
As entidades credenciadas, como associações e cooperativas habitacionais, continuam responsáveis por indicar candidatos filiados, desde que atendam aos requisitos da Lei nº 3.877/2006.
Está vedada a inscrição de candidatos já beneficiados por outros programas habitacionais ou que não atendam aos critérios exigidos.
Este decreto revoga os Decretos nº 33.964 e 33.965, de 2012, consolidando as novas regras.
Os interessados podem acessar o site da CODHAB ou utilizar o aplicativo para realizar a inscrição e acompanhar seu status e pontuação.
Clique nos links abaixos para se inscrever:
https://www.codhab.df.gov.br/inscricao-candidato