
Uma colisão entre ônibus e caminhão na BR-153, próximo à divisa entre Goiás e Tocantins, deixou três mortos e 58 feridos. Segundo os passageiros do coletivo, que pertence à empresa Transbrasil, o ônibus estava lotado e tinha pessoas até no bagageiro. O veículo superlotado saiu de São Luís (MA) com destino a Brasília.
Bombeiros de Porangatu foram acionados e atenderam 58 vítimas. Destes, 56 eram passageiros do ônibus. Um deles morreu. As outras duas vítimas que morreram estavam no caminhão. Ao todo, 30 pessoas precisaram ser transportadas ao hospital.
O atendimento ocorreu em conjunto com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Prefeitura de Porangatu e Polícia Rodoviária Federal (PRF). O motorista do ônibus prestou depoimento e foi liberado. Ele vai responder por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal.
Irregularidades
Em 2017, o Metrópoles mostrou, em uma reportagem especial, que a Transbrasil tem um histórico ostensivo de falcatruas, colecionando acidentes e denúncias gravíssimas de práticas criminosas. A publicação foi vencedora do Prêmio CNT de jornalismo.
O portal revelou que, muitas vezes, os embarques de passageiros são feitos em pontos alternativos, não autorizados. Sem qualquer tipo de fiscalização, as paradas são realizadas em quadras residenciais e comerciais de regiões administrativas como Taguatinga, Ceilândia, Samambaia e Sobradinho.
Após a publicação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a investigar irregularidades como a venda de cópias de autorizações judiciais a partir de R$ 1,2 mil por parte da empresa. O chamado “kit liminar” permitia que veículos não pertencentes à Transbrasil percorressem trajetos de longas distâncias, camuflados na figura de arrendatários.
Acusados de participar do esquema comercializam a terceiros adesivos para “envelopar” os ônibus, talões de emissão das passagens, etiquetas de bagagem, uniforme e crachás de motoristas, além da inclusão no sistema de rastreamento, medida obrigatória pela legislação. Tudo com o nome e a logomarca da Transbrasil.
O outro lado
Ao ser questionado sobre a cobrança do “kit liminar”, o dono da Transbrasil, Irandir Oliveira de Souza, explicou que ocorre exatamente o contrário. “Pagamos mensalmente pelo aluguel do veículo, pelo arrendamento. Isso é legal. O dono do ônibus não paga nada. Ele tem que receber. Onde alguém vai trabalhar e, em vez de receber, paga?”, ressaltou à época da reportagem especial.
Porém, ele reconheceu que sempre recorreu à Justiça para conseguir autorizações, uma vez que, segundo sustenta, não teria aceitado participar de um suposto “balcão de negócios” gerido pela ANTT.
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