
Com a finalidade de propiciar aos que possuem problemas de visão ou dificuldades de leitura, a efetividade de seus direitos de consumidores, o projeto de lei nº 1.719/2021, apresentado pelo deputado Iolando (MDB), pretende que seja instalado, junto a equipamento de leitura óptica nos estabelecimentos comerciais, dispositivo de áudio, “permitindo a execução, sem maiores embaraços, das atividades cotidianas”.
A matéria determina que a proposta deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias, após a publicação da lei no Diário Oficial do DF. Já os estabelecimentos comerciais, para cumprimento da medida, terão o prazo determinado na norma.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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