
O decreto nº 45.033/23 foi publicado noDiário Oficial do Distrito Federal(DODF) para regulamentar a lei distrital nº 7.275/23, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços SA (CEB Ipes) a prestação dos serviços de iluminação pública no DF, mediante concessão.

O Distrito Federal e a CEB têm 60 dias para assinar contrato que vai regular a prestação de serviços por 30 anos. Após a assinatura, a companhia passa a ser responsável pelo planejamento, investimento, gestão, melhoramento, expansão e manutenção do sistema de iluminação pública.
O normativo também estabelece que o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) será repassado para a CEB descontadas as quantias usadas para o pagamento de energia consumida pela iluminação pública e a desvinculação de receitas de estados e municípios. O restante será usado para investimentos e manutenções no parque de iluminação.
“Estamos focados no nosso desafio de modernizar todo o parque de iluminação pública nos próximos três anos, com a substituição de todas as 365 mil luminárias por modelos LED”, anuncia o presidente da CEB, Edison Garcia. “Além de ser mais eficiente e econômica, a iluminação de LED gera sensação de segurança”. O decreto ainda determina mecanismos de fiscalização, transparência e prestação de contas.
Bets Bets terão anúncio com “tarja preta”; entenda as novas regras
Mobilidade Criação da Tarifa Zero Estudantil é aprovada pela Câmara Legislativa
Velório em Vida Morre homem que organizou “velório em vida” após diagnóstico de câncer
Sessão Solene CLDF entrega título de Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Jorge Eduardo nesta quinta
Assuntos Fundiários Nova lei redefine área do Polo de Cinema e viabiliza regularização fundiária no DF
Sessão Solene CLDF homenageia ações sociais promovidas pela comunidade evangélica, nesta terça Mín. 19° Máx. 28°


