
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4/10) a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o ex-procurador permanece na disputa e seus votos serão contabilizados pela Justiça Eleitoral. O registro voltou à condição de “deferido com recurso”, enquanto o processo aguarda uma decisão definitiva do plenário da Corte.
A decisão suspensa havia sido tomada na noite de sábado (3) pelo ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques. Em decisão individual, ele havia indeferido o registro de Deltan e determinado que os votos destinados à chapa fossem tratados como nulos. O caso, no entanto, ainda não havia sido submetido à análise dos demais ministros do TSE. Ao intervir horas antes da abertura das urnas, Kassio entendeu que os efeitos de uma decisão definitiva não poderiam ser antecipados por apenas um integrante do tribunal.
Na decisão deste domingo, o presidente do TSE também levou em consideração o momento em que a ordem de Floriano foi proferida. Segundo Nunes Marques, o processo já estava no gabinete do ministro desde quinta-feira (1º) e havia ocorrido uma sessão virtual para tratar de questões urgentes na sexta-feira (2), sem que o caso fosse levado ao colegiado. Para ele, não seria razoável determinar mudanças com impacto direto na apuração eleitoral poucas horas antes do início da votação sem que o plenário tivesse oportunidade de analisar a questão.
O magistrado classificou a medida individual como uma antecipação de efeitos que, segundo ele, deveriam ser definidos pelo colegiado. “Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, escreveu.
O Novo comemorou a decisão. Em nota, o presidente nacional da legenda, Eduardo Ribeiro, afirmou que o tribunal preservou a segurança jurídica e a regularidade das eleições. “O TSE fez o que se espera de uma Corte Eleitoral, preservou a segurança jurídica e a regularidade das eleições. A medida corrige uma decisão monocrática tomada horas antes do pleito, em matéria reservada ao Plenário”, declarou.
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