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Gilmar mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

Gilmar nega pedido de ex-assessora de Flávio Bolsonaro, funcionária fantasma na Alerj e que repassaria salário ao então deputado

30/09/2026 às 15h00
Por: João Araújo Fonte: Correio Braziliense
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Gilmar mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e trouxe de volta ao centro do processo elementos das investigações sobre o suposto esquema de "rachadinha" no antigo gabinete do hoje presidenciável. Entre eles, indícios de que o também ex-assessor Fabrício Queiroz concentrava em sua conta bancária valores transferidos por servidores comissionados ligados ao então deputado estadual.

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A decisão rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa de Danielle, que questionava, entre outros pontos, o uso de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Gilmar entendeu que há provas capazes de sustentar a medida mesmo diante da contestação ao relatório.

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Ao analisar o material reunido no processo, Gilmar reproduziu trechos da decisão da primeira instância e das informações apresentadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Um deles aponta a existência de indícios de que a conta bancária de Queiroz funcionava como "centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete do então deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro".

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Segundo o material citado por Gilmar, relatórios do Coaf identificaram movimentações atípicas e compatíveis com o recebimento reiterado de transferências feitas por servidores comissionados. Na avaliação do MP-RJ, as operações sugerem a prática sistemática de repasse de parte das remunerações — ou seja, "rachadinhas". Os dados financeiros seriam corroborados por registros funcionais e documentos encaminhados pela própria Alerj.

"Prestação de contas"

O processo reúne, também, mensagens de WhatsApp. Em uma delas, segundo o MP-RJ, Queiroz cobra de Danielle informações sobre sua movimentação financeira e afirma que precisava "prestar contas" do "valor que foi depositado esse mês". Para os investigadores, a conversa indicaria que superiores hierárquicos dele sabiam dos repasses dos servidores e controlavam o fluxo financeiro.

As mensagens foram encontradas em um celular de Danielle apreendido em uma busca na residência do ex-policial militar Adriano da Nóbrega, ex-marido da ex-assessora, na Operação Intocáveis. De acordo com o MP, as conversas mostram que Queiroz se encarregava de entregar a Danielle contracheques e documentos referentes aos rendimentos recebidos na Alerj, além de cobrar dela a declaração do Imposto de Renda. A investigação sustenta que a então assessora não comparecia à Alerj, nem mantinha contato com superiores para receber orientações ou prestar esclarecimentos sobre as funções que deveria exercer no gabinete.

Em outro trecho incorporado à decisão, o MP-RJ afirma que os dados extraídos do celular indicam que Danielle era tratada como "funcionária fantasma". Os investigadores sustentam que as conversas indicariam "ciência da ilicitude da situação" e sugerem que a nomeação dela teria sido viabilizada por Adriano da Nóbrega, que também figuraria como beneficiário dos valores investigados.

Segundo relatório financeiro citado pelo MP, Danielle recebeu R$ 846,2 mil brutos — R$ 664,8 mil líquidos — em remunerações pelo cargo comissionado entre setembro de 2007 e dezembro de 2018. Gilmar ressaltou que dados funcionais, relatórios da Alerj e mensagens compartilhadas judicialmente constituem fontes independentes do relatório do Coaf contestado pela defesa.