O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (19/8), para expandir o alcance de medidas protetivas de urgência no contexto da Lei Maria da Penha. A decisão permite a aplicação da medida mesmo que o agressor não tenha relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. Com isso, a medida protetiva poderá ser usada em casos de assédio, perseguição e sequestro, baseados no gênero.
Os ministros também decidiram que todo pedido de medida protetiva de urgência seja analisado imediatamente pelo juiz que o receber, mesmo que ele não seja responsável por um juizado especializado em violência doméstica.
O caso chegou ao Supremo após uma mulher em Minas Gerais denunciar as ameaças de morte e perseguições que vinha sofrendo por um vizinho, que acreditava estar em um relacionamento com a vítima. O pedido de medida protetiva foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o argumento de que não existia nenhuma relação íntima entre os dois. O Ministério Público do estado entrou com um recurso para revisar a decisão do tribunal.
Para o presidente do Supremo e relator, Edson Fachin, a violência de gênero pode acontecer em diferentes ambientes e relações sociais, profissionais, institucionais ou comunitárias. De acordo com ele, os fatos narrados pela vítima mineira indicavam uma tentativa de controle sobre a vítima e de restrição de sua liberdade, o que exigia uma apuração rigorosa e a análise da situação de risco.
Além disso, o relator destacou que a Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil, define a violência contra a mulher de forma mais ampla, abrangendo condutas ocorridas tanto na esfera pública quanto na privada.