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Três vias, uma decisão: ir até o fim contra quem desvia

Levantamento global com 2.402 casos aponta que apenas um quarto das empresas lesadas aciona a esfera civil, embora essas ações terminem favoravelme...

17/08/2026 às 19h33
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência Dino
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© Otimiza Digital
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Apenas 25% das organizações lesadas por fraude interna ajuizaram ação civil contra o responsável, embora essas ações tenham terminado com acordo ou sentença favorável à empresa em 82% dos casos. No mesmo período, o encaminhamento à autoridade policial caiu para 54%, o menor índice em dez edições do estudo. Os dados constam da 14ª edição do relatório Occupational Fraud: A Report to the Nations, publicado em maio de 2026 pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), com base em 2.402 casos reais registrados em 143 países.

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Entre as organizações que não levaram o caso à autoridade policial, 51% consideraram a punição interna suficiente e 35% alegaram receio de publicidade negativa. O acordo privado foi citado por 20%, e o custo do processo por 19%. O mesmo levantamento aponta que 56% das empresas atingidas não recuperaram nenhum valor. Na América Latina e Caribe, esse índice sobe para 68%.

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Para Junior Aurichio, diretor-geral da TSA Cargo, transportadora de logística multimodal, os números revelam uma leitura equivocada sobre como as instâncias de responsabilização se relacionam entre si e sobre até que ponto é preciso conduzi-las.

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"As vias não são alternativas, são cumulativas: a esfera criminal, a reparação civil e, quando o responsável exerce profissão regulamentada, o processo ético-disciplinar no conselho da categoria. A maioria das empresas usa uma. Muitas não usam nenhuma", afirma.

"E não adianta abrir a ação e não acompanhar até o fim. Enquanto o processo não chega à última instância, quem desviou ainda tem espaço para negociar, recorrer, esperar a empresa desistir no meio do caminho. A resposta só produz efeito quando vai até o final", completa o executivo.

A conta do silêncio

A perda mediana por caso é de US$ 104 mil no conjunto dos países analisados, cerca de R$ 530 mil na cotação de agosto de 2026, e de US$ 200 mil na América Latina e Caribe, aproximadamente R$ 1 milhão. O tempo mediano até a descoberta é de 12 meses, período em que o esquema segue em operação. Quanto mais longa a duração, maior o prejuízo: casos descobertos em até seis meses registraram perda mediana de US$ 40 mil, enquanto os que passaram de cinco anos chegaram a US$ 1,1 milhão, mais de R$ 5,6 milhões.

"Existe uma conta que quase nunca é feita. A empresa calcula o custo de acionar e não calcula o custo de não acionar. O segundo aparece depois, quando o mercado já entendeu qual é o preço de testá-la", avalia.

Ao prejuízo direto soma-se um segundo capítulo, normalmente ausente do balanço: o dano à reputação. Fornecedores, parceiros e clientes reavaliam a relação quando um caso se torna público sem resposta à altura. É um custo que a via civil também permite endereçar, já que a jurisprudência brasileira reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pedido distinto e adicional ao valor desviado.

"O prejuízo material some do balanço quando o dinheiro volta. O dano à imagem não some sozinho: ele precisa ser reconhecido e reparado, senão o mercado aprende que fraudar sai barato", diz Aurichio.

As portas disponíveis

As vias são autônomas e podem ser acionadas em paralelo. No direito brasileiro, a responsabilidade civil é independente da criminal: a apuração de um crime não é pré-requisito para a empresa buscar reparação financeira e moral pelos danos sofridos. Quando o responsável exerce profissão regulamentada, abre-se uma terceira frente: o processo ético-disciplinar perante o conselho de fiscalização profissional da categoria.

Regulamentados por legislação federal específica de cada profissão, esses conselhos julgam infrações éticas de seus inscritos e podem aplicar penalidades que, conforme o estatuto de cada categoria, vão da advertência à suspensão ou à cassação do exercício profissional. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que fiscalizar profissões regulamentadas é atividade típica do poder público, que inclui a prerrogativa de punir, e por isso não pode ser delegada a entidade privada.

"O número mostra que a via civil termina bem em oito de cada dez casos em que é acionada. Não falta mecanismo. Falta a decisão de acionar todas as vias e de sustentá-las até o fim", diz Aurichio.

Por que a maioria para na primeira porta

O receio de exposição pública aparece como segundo motivo mais citado para não acionar a autoridade policial, atrás apenas da avaliação de que a punição interna basta. O relatório registra ainda que 43% dos casos chegaram ao conhecimento da organização por denúncia e 15% por auditoria interna. A auditoria externa respondeu por 2% das descobertas no conjunto global e por nenhuma no recorte da América Latina e Caribe.

"O medo de exposição é o argumento mais comum para não agir e é o que sai mais caro. A empresa que não responde não fica protegida. Ela fica catalogada", pondera.

Para o executivo, o efeito sobre a estrutura interna é o ponto menos discutido. "Quando a empresa absorve o prejuízo em silêncio, quem paga a conta não é quem desviou. É quem trabalha. Cada valor que não volta é investimento que deixou de acontecer em gente e em operação."

Ele reconhece que a postura é lida como rígida por parte do mercado. "Olhando o número de empresas que não recuperam nada, rigidez parece o item mais barato da lista. Não existe desvio pequeno o bastante para justificar o silêncio. Existe empresa disposta a pagar o preço da resposta e empresa que prefere pagar o preço do precedente."

"Ir até o fim é o que transforma a via em consequência de verdade. Sentença que não é executada, processo disciplinar que não chega à decisão final, ação abandonada no meio do caminho: tudo isso comunica ao mercado que desviar tem risco baixo", afirma.

A queda no encaminhamento à autoridade policial, de 69% para 54% ao longo de dez edições do estudo, indica que a resposta ao desvio vem sendo tratada como assunto interno. O silêncio protege quem desviou. O registro, sustentado até a última instância, protege quem construiu.