Distrito Federal TJDFT
TJDFT mantém pena de 12 anos contra homem que atropelou ex-sogra
Igor Marques Fernandes Costa atropelou a vítima duas vezes após discutir com a filha dela. Defesa alegou dupla punição por motivo torpe e feminicídio, mas recurso foi rejeitado
16/08/2026 08h00
Por: João Araújo Fonte: Correio Braziliense

3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra Igor Marques Fernandes Costa, acusado de tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado após atropelar a ex-sogra em frente à casa dela. O crime ocorreu em outubro de 2024 e o agressor foi condenado a 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o crime ocorreu em 1º de outubro de 2024, após discussão entre Igor e a filha da vítima, com quem ele mantinha relacionamento. Segundo a denúncia, Igor teria ido à residência da vítima à procura da companheira, com quem havia discutido anteriormente. No local, ele teria gritado pelo nome da mulher e, diante da recusa dela e da mãe em permitir sua entrada, avançado com o veículo contra o portão da casa, danificando e derrubando a estrutura.

Ainda de acordo com a acusação, a vítima estava no interior do lote quando teria sido atingida pelo veículo e ficado prensada contra uma parede antes de cair no chão. O acusado teria então engatado a marcha à ré e colidido novamente contra a vítima, desta vez, segundo a denúncia, de forma proposital.

Igor já havia sido condenado, mas a defesa recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a decisão do Tribunal do Júri encontrava amplo respaldo nas provas. O colegiado destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas, aliados aos laudos periciais e demais elementos produzidos durante a investigação e a instrução processual, sustentaram a conclusão de que o acusado agiu com intenção de matar ao conduzir o veículo contra a ofendida.

A Turma rejeitou o argumento da defesa de que o réu estaria sendo punido duas vezes ao responder por motivo torpe e feminicídio. Segundo o relator, as duas qualificadoras têm razões diferentes: o motivo torpe está relacionado ao sentimento de posse do acusado em relação à filha da vítima, enquanto o feminicídio foi reconhecido porque o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, os desembargadores entenderam que as duas circunstâncias podem ser aplicadas ao mesmo tempo, sem representar dupla punição.

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