O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou seguimento a uma ação apresentada pelo ex-deputado estadual Arthur do Val — conhecido como “Mamãe Falei” — que buscava anular sua cassação, ocorrida em 2022.
A decisão foi assinada no dia 22 de julho, durante o recesso do Judiciário, período em que Moraes exercia a presidência da Corte. Com esse revés, permanecem válidos os efeitos da cassação, mantendo o ex-parlamentar inelegível até 2030.
O ministro relator original do caso é Luiz Fux, que se encontra de férias. Moraes, ao analisar a reclamação, entendeu que o instrumento jurídico utilizado pela defesa era inadequado para o pedido.
Segundo o ministro, a reclamação constitucional serve para preservar a competência do STF ou garantir o cumprimento de súmulas vinculantes, mas a defesa não indicou nenhum precedente vinculante descumprido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O magistrado ressaltou ainda que a ação foi uma tentativa de usar a reclamação como substituto para recursos ordinários, buscando apenas a “revisão do entendimento aplicado na origem”.
Na ação, a defesa do ex-parlamentar alegava a existência de nulidades absolutas no processo da Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp), com violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Entre os argumentos apresentados, os advogados questionavam o uso de áudios privados de WhatsApp vazados ilicitamente, alegavam que Arthur do Val estava licenciado e em viagem particular no momento das gravações e afirmavam que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre relatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito e pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo juntados aos autos.
Cassado por unanimidade na Alesp em maio de 2022, com 73 votos favoráveis e nenhum contrário, Mamãe Falei perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar após ter áudios vazados com declarações sexistas e depreciativas sobre mulheres ucranianas, gravados durante uma viagem ao país no início da guerra contra a Rússia.
Como consequência da cassação, o ex-deputado ficou enquadrado na Lei da Ficha Limpa e inelegível por oito anos, restrição que vigora até 2030 e inviabiliza seus planos de concorrer nas eleições de 2026.