
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1643/25, que reconhece o laço multicolorido como símbolo nacional da luta pelos direitos das pessoas com doenças raras no Brasil.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O símbolo terá cinco cores: rosa, lilás, azul, verde e amarelo. Segundo o texto, as pontas começam em rosa e passam gradualmente pelo lilás, azul e verde, até chegar ao amarelo no centro do laço.
O uso do símbolo será opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
O símbolo
A autora da proposta, deputada Rosangela Moro (PL-SP), explicou que o laço foi inspirado em símbolo já adotado internacionalmente, o que favorece sua integração ao movimento global de conscientização sobre doenças raras.
O projeto segue modelo semelhante ao do cordão de girassóis, reconhecido pela Lei 14.624/23 , como símbolo oficial das deficiências ocultas.
Doenças raras
As doenças raras, embora individualmente pouco prevalentes, afetam milhões de brasileiros. A deputada destaca que essa população enfrenta diagnóstico frequentemente tardio e barreiras de acesso ao tratamento, o que a coloca em situação de vulnerabilidade.
A proposta tem respaldo na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pela Portaria 199/14 do Ministério da Saúde.
O Brasil já conta com o Dia Nacional das Doenças Raras ( Lei 13.693/18 ) e o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras ( Lei 14.593/23 ), mas ainda não possui um símbolo oficial para a causa.
Para Rosangela Moro, a adoção do laço multicolorido ajudará a dar mais visibilidade às pessoas com doenças raras e a fortalecer políticas públicas voltadas a esse público.
Parecer a favor
Segundo a relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), as doenças raras são um relevante desafio para o sistema público de saúde, demandando políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento e à promoção da inclusão social.
"Iniciativas legislativas de conscientização e visibilidade social mostram-se legítimas e adequadas ao interesse público", afirmou.
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