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Comissão aprova licença menstrual para estudantes com endometriose ou adenomiose
Projeto garante até três dias de afastamento por mês, mediante laudo médico; a Câmara dos Deputados continua analisando a proposta
06/07/2026 10h26
Por: Robson Silva De Jesus Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o direito à licença menstrual de três dias por mês para estudantes com dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose.

O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.

As faltas durante a licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima nem poderão prejudicar a avaliação de rendimento escolar da estudante.

Mudanças no texto original
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com emenda da Comissão de Educação.

A emenda estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante. O documento não precisará ser renovado mensalmente.

A proposta ainda exige que as instituições de ensino:

Permanência na escola
Para a relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o texto garante a permanência das estudantes no sistema educacional sem punições por ausências decorrentes de condições médicas comprovadas.

"Ao prever ações de acolhimento, orientação e reposição de conteúdos, o projeto favorece a construção de ambientes educacionais mais inclusivos, humanizados e comprometidos com a igualdade de oportunidades", disse.

O que são
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando células do revestimento interno do útero (endométrio) crescem fora da cavidade uterina. Os sintomas mais frequentes são sangramentos excessivos e cólicas menstruais intensas.

A adenomiose acontece quando o endométrio se desenvolve no miométrio (músculo do útero).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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