*Samuel Barbosa
Uma importante conquista para as pessoas com deficiência foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte decidiu que a visão monocular — condição de quem enxerga apenas com um dos olhos — deve ser reconhecida como deficiência visual para fins de isenção do ICMS na compra de veículos novos.
O deputado Iolando, que tem atuação histórica na defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal, comemorou a decisão e ressaltou a importância da medida para ampliar a inclusão e garantir mais acessibilidade.
A decisão do STJ reforça o que já está previsto na Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Com isso, os Estados não poderão negar o benefício da isenção do ICMS a pessoas que se enquadram nessa condição.
Na prática, a medida garante mais segurança jurídica para os motoristas com visão monocular que desejam adquirir um veículo zero-quilômetro com os benefícios previstos em lei.
Como solicitar a isenção do ICMS
Para obter o benefício, o interessado deve:
• Acessar o portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do seu estado; • Realizar o pedido de forma eletrônica; • Apresentar a CNH especial, laudo médico oficial e demais documentos exigidos;
• Aguardar a autorização da Secretaria de Fazenda antes de efetuar a compra do veículo na concessionária.
“O reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência é fundamental para garantir mais inclusão, autonomia e qualidade de vida. Essa decisão representa mais uma vitória para quem luta diariamente por acessibilidade e respeito”, destacou o deputado Iolando